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Justiça manda TelexFREE assinar carteira de divulgador

Justiça do RN reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um divulgador da TelexFREE e a empresa, que deverá agora pagar uma série de direitos e assinar carteira


	Divulgadores da TelexFREE protestam contra bloqueio em Brasília: entre os mais de um milhão de vendedores, um ganhou o reconhecimento de vínculo empregatício
 (Wilson Dias/ABr)

Divulgadores da TelexFREE protestam contra bloqueio em Brasília: entre os mais de um milhão de vendedores, um ganhou o reconhecimento de vínculo empregatício (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2013 às 16h11.

São Paulo – Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte pode acabar com uma conta bem salgada para a TelexFREE, caso o entendimento de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho tenha repercussão para os demais vendedores da empresa. O juiz George Falcão Paiva reconheceu, nesta quinta-feira, o vínculo empregatício entre um dos divulgadores e a TelexFREE. A título de direitos previstos em lei, ela terá de pagar agora R$ 7,6 mil ao ex-vendedor.

A companhia tem mais de um milhão de divulgadores em todo o Brasil. Eles, porém, atuam como autônomos. Trata-se da primeira decisão do tipo envolvendo a companhia.

Com os bens bloqueados desde junho, a TelexFREE é acusada pelo Ministério Público de praticar pirâmide financeira, o que ela nega.

O valor que deverá ser repassado ao ex-divulgador Breno Barbosa refere-se aos direitos básicos garantidos aos trabalhadores regularizados no Brasil: 13º proporcional, FGTS e férias proporcionais ao período em que ele atuou como vendedor.

Breno terá ainda de ter a carteira assinada com o “cargo de promotor de publicidade, salário de R$2.568,00, admissão em 05.02.2013 e demissão em 24.06.2013”, de acordo com sentença.

Rescisão
O ex-divulgador ainda tentou, mas não conseguiu, ganhar na Justiça o reconhecimento de rescisão indireta, ou seja, de que a TelexFREE seria culpada por não cumprir o que havia sido acordado com ele. Isso lhe garantiria o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sob o valor do FGTS.

“O reconhecimento da pretendida rescisão indireta do contrato de trabalho do reclamante pressupõe, como escopo básico, a existência de falta grave praticada pelo empregador, o que não se vislumbra no caso concreto”, diz a decisão.

Desde que a Justiça do Acre bloqueou os bens da empresa, no dia 18 de junho, a TelexFREE está proibida de comercializar a venda de produtos de telefonia via internet (VoIP), de aumentar sua rede de vendedores e de pagar os que já tem.

A empresa pode – e provavelmente irá – recorrer da decisão. Até o fechamento desta reportagem, EXAME.com não havia obtido retorno do advogado da companhia sobre que ações serão tomadas.


MP pede que ninguém acione justiça

Em julho, o Ministério Público pediu aos envolvidos com a TelexFREE que não entrassem na justiça procurando o ressarcimento pelos valores investidos. Isso porque a ação em tramitação no Acre já prevê o retorno dos gastos, caso ela seja realmente condenada.

A decisão desta quinta, porém, é de cunho trabalhista, e poderia acarretar em um imenso passivo para a companhia, caso o entendimento fosse estendido aos demais divulgadores. Um dos advogados da TelexFREE, no entanto, disse ao G1 que é a primeira vez que ela perde uma ação do tipo. 

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