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Justiça manda Facebook liberar dados de perfis com fotos íntimas

Estudante de São Paulo, que vinha sofrendo perseguição e violência psicológica por parte de seu ex-namorado, quer comprovar a autoria do delito

Facebook: Justiça ordenou que empresa repasse dados cadastrais, IP, porta lógica e dados de conexão das URLs das páginas criadas para a divulgação das fotos (Dado Ruvic/Reuters)

Facebook: Justiça ordenou que empresa repasse dados cadastrais, IP, porta lógica e dados de conexão das URLs das páginas criadas para a divulgação das fotos (Dado Ruvic/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 13 de junho de 2018 às 16h41.

Após ter suas fotos íntimas divulgadas na rede social, uma estudante de São Paulo abriu ação por meio da Defensoria Pública do Estado para reivindicar do Facebook o fornecimento dos dados dos perfis cadastrados que teriam feito as publicações.

O objetivo da jovem é comprovar a autoria do delito. Em resposta, a Justiça ordenou que a empresa repasse os dados cadastrais, IP, porta lógica e dados de conexão das URLs das páginas criadas para a divulgação das fotos.

A estudante vinha sofrendo perseguição e violência psicológica por parte de seu ex-namorado e chegou a registrar de boletim de ocorrência, com requerimento de medidas protetivas. As imagens íntimas da estudantes foram apagadas logo após serem publicadas, no entanto, o chamado "revenge porn", pornô de revanche, no português, já estava configurado.

Ao longo do processo, a defensora pública Ana Rita Souza Prata, Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, sustentou que acima do direito de anonimato e liberdade de expressão nas redes está a dignidade da pessoa humana que sofreu com a exposição.

"Não há qualquer argumento de que tais direitos seriam absolutos, especialmente sendo claro que o anonimato está sendo usado para cometimento de crime, ofendendo a honra, imagem e a dignidade da autora."

Segundo a Lei 12.695/2014 (Marco Civil da Internet), que disciplina o uso da Internet, existe possibilidade de que dados de registro de conexão e acesso sejam disponibilizados com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial.

Na decisão, a juíza Tamara Hochgreb Matos, que julgou procedente o pedido, considera "incontroverso o direito à identificação do autor das condutas ilícitas".

Defesa

"O Facebook já forneceu os dados solicitados pela Justiça. Nossos Padrões da Comunidade não permitem perfis falsos e restringimos a exibição de imagem com nudez. Trabalhamos para evitar o compartilhamento de conteúdo sem consentimento e contamos com nossa comunidade para denunciar posts que possam violar nossas políticas" - porta-voz do Facebook

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