Câmara Municipal do Rio: para Ministério Público, situação afronta princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como própria jurisprudência do STF (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 18h29.
A Justiça do Rio determinou a dispensa de 406 funcionários que ocupam cargos de comissão na Câmara de Vereadores do município em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O pedido foi feito pela 7a. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo da Capital com a finalidade de reduzir o número de servidores contratados sem concurso pela Câmara. A decisão é da juíza da 2a. Vara de Fazenda Pública, Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto.
Em esclarecimentos prestados ao Ministério Público do Rio de Janeiro, o presidente da Câmara, Jorge Miguel Felippe (PMDB), informou que a Casa tinha 769 servidores efetivos em 17 de outubro de 2012, o equivalente a 35% do total.
Na mesma data, havia 1.425 ocupantes de cargos em comissão, ou 65% do total.
Contudo, o Decreto Legislativo 26/1991, que estabelece a estrutura administrativa da Casa e o seu quadro de funcionários, prevê 1.411 cargos efetivos (58%) e 1.019 comissionados (42%).
De acordo com o Ministério Público, a situação afronta ainda os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o concurso regra geral para a contratação de servidores na administração pública.