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Justiça manda Câmara do Rio demitir 406 comissionados

Presidente da Câmara de Vereadores do Rio, Jorge Miguel Felippe, informou que Casa tinha 769 servidores efetivos em 17 de outubro de 2012, 35% do total


	Câmara Municipal do Rio: para Ministério Público, situação afronta princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como própria jurisprudência do STF
 (Wikimedia Commons)

Câmara Municipal do Rio: para Ministério Público, situação afronta princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como própria jurisprudência do STF (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2014 às 18h29.

A Justiça do Rio determinou a dispensa de 406 funcionários que ocupam cargos de comissão na Câmara de Vereadores do município em até 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O pedido foi feito pela 7a. Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Núcleo da Capital com a finalidade de reduzir o número de servidores contratados sem concurso pela Câmara. A decisão é da juíza da 2a. Vara de Fazenda Pública, Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto.

Em esclarecimentos prestados ao Ministério Público do Rio de Janeiro, o presidente da Câmara, Jorge Miguel Felippe (PMDB), informou que a Casa tinha 769 servidores efetivos em 17 de outubro de 2012, o equivalente a 35% do total.

Na mesma data, havia 1.425 ocupantes de cargos em comissão, ou 65% do total.

Contudo, o Decreto Legislativo 26/1991, que estabelece a estrutura administrativa da Casa e o seu quadro de funcionários, prevê 1.411 cargos efetivos (58%) e 1.019 comissionados (42%).

De acordo com o Ministério Público, a situação afronta ainda os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera o concurso regra geral para a contratação de servidores na administração pública.

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