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Justiça manda Cachoeira e outros alvos de volta à prisão

"O país não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta", diz desambargador


	Carlinhos Cachoeira: "o país não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta", diz desambargador
 (José Cruz/Agência Brasil)

Carlinhos Cachoeira: "o país não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta", diz desambargador (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 27 de julho de 2016 às 18h50.

Rio - A Justiça do Rio decidiu na tarde desta quarta-feira, 27, mandar de volta à prisão o contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Fernando Cavendish, dono da Delta, e Cláudio Abreu, funcionário da Delta.

Os cinco foram presos na Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de recursos de obras públicas, mas estavam cumprindo prisão domiciliar.

O julgamento do mérito do habeas corpus (HC) foi feito pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), formada pelos desembargadores federais André Fontes, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Os acusados podem recorrer da decisão que confirmou a prisão preventiva no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição do TRF-2 foi por unanimidade.

"O País não suporta mais a corrupção, a violência e desvio de conduta das autoridades. Não suporta mais a impunidade. Tem que dar um basta", afirmou Espírito Santo, que também é presidente do TRF-2.

O desembargador Abel Gomes, relator do caso, foi favorável à manutenção da prisão preventiva. "É medida necessária para reafirmar preventivamente a ordem pública, amenizar a sensação de impunidade e reafirmar a credibilidade da Justiça".

A procuradora regional da República, Monica de Ré, defendeu no julgamento que a permanência dos acusados em liberdade representa risco de voltarem a praticar os crimes. A procuradora reivindicou ainda que os recursos "saqueados dos cofres públicos" deveriam ser devolvidos para "suprir o déficit do Estado do Rio de Janeiro".

"Permitir que (Cachoeira) fique em casa, com liberdade de articulação, é crença na redenção do ser humano, cuja vida é marcada por fatos ilícitos. Em casa, com tornozeleira, podem continuar a praticar delitos e a ação penal pode ser comprometida com a soltura deles", disse a procuradora.

O advogado Miguel Pereira, que representa Assad e Abbud, argumentou que não há fato novo que justifique a prisão de seus clientes. Pereira apontou que as investigações são referentes a fatos que teriam ocorrido entre 2007 e 2012. "Não houve reiteração de fatos e, diante disso, não se pode antecipar uma pena que não existe".

Antônio Sérgio Pitombo, advogado de Cavendish, também defendeu que não há fato novo e apresentou como argumento adicional que o empresário é pai de duas meninas de seis anos que são dependentes dele, uma vez que a mãe delas morreu em um acidente.

"Não estou falando apenas do paciente, mas também de mais duas meninas. Se o pai é responsável único pelas crianças a prisão deve ser domiciliar", defendeu.

A procuradora defendeu que Cavendish não pode ser único responsável pelas filhas e citou como que no espaço de um ano ele teria feito 15 viagens ao exterior, sendo que as menores o acompanharam apenas em uma.

O argumento de que não há fato novo também foi utilizado pela defesa de Abreu. Entre outros pontos, o advogado Cleber Lopes, representante de Cachoeira, disse que a prisão não é necessária uma vez que o seu cliente tem prestado esclarecimentos desde a época do inquérito policial, de 2012. Para ele, é necessário demonstrar o motivo que aponte porque as medidas cautelares não são suficientes.

Prisão domiciliar

Após serem presos na Operação Saqueador, os acusados deixaram o presídio Bangu 8, no Rio, no último dia 11 e cumprem prisão domiciliar. Eles foram beneficiados por decisão liminar do ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida, que era provisória, perde o efeito com o julgamento do mérito do habeas corpus.

O primeiro relator do habeas corpus no TRF-2, Ivan Athié, concedeu liminar para converter a prisão preventiva dos cinco acusados em prisão domiciliar. O Ministério Público Federal recorreu então da decisão e arguiu a suspeição do desembargador alegando que o então advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva, tinha defendido o desembargador em ação penal no STF. Foi alegada uma suposta amizade entre Athié e o Técio Lins e Silva. Athié pediu para deixar o caso, embora tenha ressaltado não ter nenhuma ligação íntima com o advogado.

O desembargador federal Paulo Espirito Santo resolveu manter a determinação do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, que decretou a prisão preventiva. O relator do caso, Abel Gomes, confirmou a decisão de Espírito Santo.

Ainda hoje a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro será comunicada da decisão e deverá expedir a ordem de prisão dos cinco réus. O cumprimento da medida pode ocorrer ainda hoje.

Operação Saqueador

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro deflagraram no dia 30 de junho a Operação Saqueador, que investiga supostos desvios de R$ 370 milhões em obras públicas atribuídas à Construtora Delta, que era controlada por Cavendish.

Além do empresário, foram denunciadas mais 22 pessoas que estariam envolvidas no esquema de lavagem envolvendo verbas públicas federais.

O MPF investigou a atividade da empreiteira Delta e constatou que, entre 2007 a 2012, a empresa teve 96,3% do seu faturamento oriundo de verbas públicas, chegando ao montante de quase R$ 11 bilhões.

Desse total, mais de R$ 370 milhões foram lavados, por meio de pagamento ilícito a 18 empresas de fachada, criadas pelos chamados "operadores" do esquema.

Cachoeira, Assad e Abbud eram os responsáveis por criar as empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos, por meio de contratos fictícios, que eram sacados em espécie, para o pagamento de propina a agentes públicos, de forma a impedir o rastreamento das verbas.

A empresa fez sem licitação, por exemplo, o Parque Aquático Maria Lenk, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.

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