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Justiça interditará presídio no AM por condições precárias

Conforme a decisão da juíza Suzy Irlanda Araújo Granja da Silva, os detentos devem ser transferidos para o sistema prisional mais próximo

Presídios: a unidade prisional está em condições precárias, falta higiene, não há luz, não há espaço reservado para banho de sol e as instalações são frágeis, facilitando as fugas (Wilson Dias/Reprodução)

Presídios: a unidade prisional está em condições precárias, falta higiene, não há luz, não há espaço reservado para banho de sol e as instalações são frágeis, facilitando as fugas (Wilson Dias/Reprodução)

AB

Agência Brasil

Publicado em 7 de abril de 2017 às 17h27.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas determinou a interdição da Unidade Prisional de Nova Olinda do Norte.

A decisão da juíza Suzy Irlanda Araújo Granja da Silva, da comarca do município que fica a 126 km de Manaus, atende a um pedido do Ministério Público do estado.

Conforme a decisão da magistrada, os detentos que estão na unidade prisional e na delegacia de polícia da cidade devem ser transferidos para o sistema prisional do estado na capital ou comarca mais próxima.

De acordo com informações do Ministério Público do Amazonas, a promotoria de Nova Olinda do Norte constatou que 42 presos provisórios e condenados estão encarcerados de forma improvisada em um presídio onde funcionava uma residência.

Mais sete presos provisórios e condenados de alta periculosidade estão na delegacia da cidade.

A unidade prisional está em condições precárias, falta higiene, não há luz, não há espaço reservado para banho de sol e as instalações são frágeis, facilitando as fugas.

Além disso, a vigilância é feita por guardas municipais e poucos policiais militares que acumulam a função de agentes carcerários.

Segundo o MP amazonense, uma inspeção da Vigilância Sanitária do município condenou o prédio por apresentar risco de desabamento do teto e de incêndio, já que a fiação elétrica está exposta.

Detentos também foram diagnosticados com doenças respiratórias e dermatológicas.

"As instalações físicas do presídio são ultrajantes, não havendo como contestar o laudo da Secretaria Municipal de Saúde.

O local é totalmente insalubre, trata-se de situação degradante", disse a juíza na sentença.

A Justiça determinou pagamento de multa diária de R$1 mil, caso a determinação não seja cumprida.

A reportagem solicitou um posicionamento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) e aguarda retorno.

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