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Justiça impõe fim de auxílio-moradia a deputados de SP

Atalmente, o valor de R$ 2.250 é pago a todos os 94 deputados, indistintamente


	Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo: o pedido do fim do auxílio foi feito pelo Ministério Público, que argumenta ausência de amparo legal para o pagamento
 (José Antonio Teixeira/Alesp/Divulgação)

Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo: o pedido do fim do auxílio foi feito pelo Ministério Público, que argumenta ausência de amparo legal para o pagamento (José Antonio Teixeira/Alesp/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 13 de maio de 2013 às 14h49.

São Paulo - A Justiça determinou o fim do pagamento do auxílio-moradia aos 94 deputados estaduais de São Paulo.

Na decisão publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário da Justiça Eletrônico, o juiz da 13ª Vara da Fazenda Pública Luis Manuel Fonseca Pires pede que a Mesa Diretora da Assembleia deixe de pagar os R$ 2.250 aos parlamentares por entender que não há "legitimidade" para a manutenção do benefício.

O pagamento já estava suspenso em caráter liminar desde fevereiro.

O pedido do fim do auxílio foi feito pelo Ministério Público, que argumenta ausência de amparo legal para o pagamento. Para o MP, não há critérios claros para definir quais parlamentares devem ou não receber o valor nem regras para comprovação das despesas de aluguel ou estadia.

Mesmo deputados que moram em imóvel próprio ou localizados a poucos metros do prédio da Assembleia recebem o auxílio, segundo o MP.

Atualmente, o valor é pago a todos os deputados, indistintamente. Nos cálculos dos promotores, o benefício tem custo anual de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos. Procurada, a Assembleia não comentou a decisão até a publicação desta reportagem. Se a casa se manifestar, a resposta será publicada.

Em março, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ, rejeitou recurso da Assembleia e manteve a ordem judicial de fevereiro, que suspendia o auxílio.

A Casa argumenta que o benefício obedece a Constituição e é assegurado pela Lei 14.926/13 e invoca o Ato 104/88 da Câmara dos Deputados, que prevê o auxílio aos deputados federais.


Para o Ministério Público, no entanto, a Casa descumpria artigos da lei que exigem a comprovação dos gastos para, só então, ser feito o reembolso do valor, além de limitar o pagamento a deputados que justificassem a necessidade do auxílio.

O juiz entendeu não haver critérios para o "suposto reembolso", o que viola a lei e o ato da Câmara. Além de reafirmar a suspensão do pagamento, o juiz determinou que a Secretaria da Fazenda suspenda o repasse da quantia correspondente ao gasto. O órgão informou que não foi notificado e só vai se pronunciar quando tiver acesso aos detalhes da decisão.

Embate

A suspensão do pagamento do auxílio-moradia motivou embate entre a Assembleia e os promotores de São Paulo.

Uma semana depois da decisão judicial sobre o caso, começou a ser discutida na Casa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retira dos promotores as investigações sobre prefeitos e deputados. Pela proposta, esse tipo de apuração deveria ser exclusiva do procurador-geral de Justiça.

O Ministério Público classifica o projeto como a "PEC estadual da impunidade", em referência à proposta que limita a investigação criminal às polícias Federal e Civil, em discussão no Congresso.

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