Brasil

Justiça impede que governo retome obras do metrô do Rio

Os trabalhos para a conclusão da Estação Gávea estão suspensos há mais de três anos

Metrô Rio: o relator do processo fez várias exigências para a liberação do saldo remanescente de R$ 700 milhões (Mario Tama/Getty Images)

Metrô Rio: o relator do processo fez várias exigências para a liberação do saldo remanescente de R$ 700 milhões (Mario Tama/Getty Images)

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de janeiro de 2018 às 16h30.

A juíza Viviane Vieira do Amaral, da 16ª Vara de Fazenda Pública da capital, determinou, em caráter liminar, que o estado do Rio de Janeiro pare de realizar qualquer pagamento ou repasse de recursos para que a Concessionária Rio Barra S/A reinicie as obras da Linha 4 do Metrô Rio. Os trabalhos para a conclusão da Estação Gávea estão suspensos há mais de três anos. A ação é do Ministério Público e cabe recurso.

No último dia 9, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) acatou pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) e decidiu revogar parcialmente a medida cautelar do próprio tribunal, de novembro de 2016, que suspendia a realização das obras da Estação Gávea da Linha 4 do Metrô Rio.

O relator do processo no TCE-RJ, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, fez várias exigências para a liberação do saldo remanescente de R$ 700 milhões, com aplicação de normas técnicas para evitar irregularidades encontradas em auditorias anteriores.

O subprocurador-geral Fernando Barbalho, que fez a defesa do estado no julgamento, disse que a paralisação da obra acarretaria a deterioração dos equipamentos que estão no local e que o revestimento no túnel já aberto é primário e sujeito a uma deterioração mais rápida, com risco futuro de desabamento. Para evitar incidentes, o governo do estado decidiu encher o túnel de água, o que serve como medida de proteção para evitar a deterioração do terreno.

Na decisão, a juíza Viviane Vieira do Amaral destaca que, por causa da crise econômica no Rio de Janeiro, o estado deve assegurar as despesas para o mínimo necessário aos direitos e garantias fundamentais da população e que o endividamento público torna incompatível a contratação de novos empréstimos.

"O aporte de recursos tão vultosos na obra não tem fundamento de validade na realidade financeira e econômica do estado. De fato, é incongruente a busca do reequilíbrio das contas públicas com a contratação de novos empréstimos para a retomada das obras", escreveu a juíza na decisão.

Acompanhe tudo sobre:Rio de JaneiroJustiçaMetrôs

Mais de Brasil

Lula veta mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduziam tempo de inelegibilidade

Governo de SP investiga venda de bebidas adulteradas em bares na Mooca e no Jardins

Bolsonaro pode voltar ao hospital por crise de soluços, diz família

Fux decide que número de deputados por estado permanece o mesmo em 2026