JBS: a leniência é negociada com o Ministério Público Federal que atua perante a 1ª instância (Ueslei Marcelino/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 8 de setembro de 2017 às 21h51.
Última atualização em 8 de setembro de 2017 às 21h52.
Brasília - Justiça Federal homologou o acordo de leniência de R$ 10,3 bilhões firmado entre o Ministério Público Federal e o grupo J&F, do empresário Joesley Batista.
Na homologação, no entanto, o juiz Vallisney de Souza Oliveira fez uma ressalva: a eventual nulidade da delação dos executivos do grupo pode afetar o acordo da empresa. A decisão está em segredo de Justiça.
O jornal O Estado de S. Paulo apurou que a decisão de homologação menciona que, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) anule a delação dos executivos, a leniência pode ser rescindida.
A leniência, um acordo firmado pela pessoa jurídica, é negociada com o Ministério Público Federal que atua perante a 1ª instância.
Por isso, a homologação foi realizada pelo juiz da 10ª Vara de Brasília. Já a delação premiada firmada pelos executivos do grupo J&F foi assinada com a Procuradoria-Geral da República, pois os delatores mencionaram autoridades com foro privilegiado.
O acordo de delação de três dos executivos, incluindo o dono da holding J&F, Joesley Batista, está em procedimento de revisão.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já decidiu que irá revogar o benefício da imunidade penal concedida ao delator, em razão de omissões realizadas pelo empresário.
Em áudio entregue à PGR nesta semana, Joesley e um diretor da JBS, Ricardo Saud, conversam sobre suposta influência do ex-procurador Marcelo Miller nas tratativas para a negociação do acordo com Janot.
Embora o juiz federal tenha estabelecido a cláusula com a ressalva de que a eventual anulação afeta a leniência, a homologação passa a valer desde já.
O acordo de leniência foi firmado com a Procuradoria da República no Distrito Federal e prevê que a holding pagará R$ 10,3 bilhões como multa e ressarcimento mínimo pelos crimes cometidos.
Do total, R$ 8 bilhões serão destinados a "entidades e órgãos públicos lesados" pelos crimes cometidos em empresas ligadas ao grupo. O restante deve financiar projetos sociais.