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Justiça Federal confirma condenação de Battisti por falsificação

A condenação de dois anos de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos.

A defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti entrou com um pedido de soltura no Supremo Tribunal Federal (STF) (Arquivo/ Reuters)

A defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti entrou com um pedido de soltura no Supremo Tribunal Federal (STF) (Arquivo/ Reuters)

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Da Redação

Publicado em 1 de fevereiro de 2011 às 20h38.

Brasília - A Justiça Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, confirmou a condenação do ex-ativista italiano Cesare Battisti por falsificação. A condenação de dois anos de reclusão foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa de dez salários mínimos.

Quando Battisti foi preso no Rio de Janeiro, em 2007, autoridades encontraram em sua casa um passaporte francês com nome falso e carimbo falsificado de visto de entrada no Brasil. Por isso, o Ministério Público Federal apresentou denúncia à Justiça Federal.

A defesa de Battisti sustentou que seu cliente teria sofrido cerceamento de defesa por não ter tomado conhecimento sobre as datas de audiências de instrução do processo. Os advogados do italiano também afirmaram que seu cliente não poderia ser enquadrado no crime porque não usou a falsificação para prejuízo de outros ou em proveito próprio ou alheio. Os argumentos foram rejeitados pelo relator do processo, desembargador federal André Fontes.

O revisor do processo, desembargador federal Messod Azulay, rebateu o argumento da defesa de que Battisti só falsificou o documento porque não poderia ter agido de outra forma como refugiado. “Não pode o cidadão, sob a justificativa de precisar se evadir de seu país, vir cometer crime comum no Brasil. Se ele pretendia obter asilo político, não deveria ter se valido do anonimato e da clandestinidade e sim ter procurado as autoridades nacionais para buscar a proteção do Estado”, disse Azulay.

 
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