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Justiça federal barra tabelamento de frete para duas empresas do RN

Companhias alegaram judicialmente que medidas governamentais ferem os princípios da livre iniciativa e concorrência

Caminhão: juiz disse que o efeito da decisão no RN se restringe às duas empresas, mas a medida pode abrir precedente para outras (Gervásio Baptista/Agência Brasil)

Caminhão: juiz disse que o efeito da decisão no RN se restringe às duas empresas, mas a medida pode abrir precedente para outras (Gervásio Baptista/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 7 de junho de 2018 às 16h02.

Brasília - A Justiça Federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar para suspender os efeitos das normas que regulamentam a Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas, o chamado tabelamento de preços de frete, para duas empresas sediadas no Estado, conforme a íntegra da decisão obtida pela Reuters.

As empresas L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira Ltda argumentam que tem como atividade a extração e o beneficiamento de sal marinho e que escoam a produção por meio da contratação de transporte de carga de pessoas físicas e jurídicas cujo frete é fixado em comum acordo.

Ambas disseram que a Medida Provisória 832, de 2018, e a resolução 5.820, de 2018, que instituiu a política de preços para o transporte de cargas, ferem os princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

O governo federal decidiu tabelar o frete atendendo a reivindicação dos caminhoneiros, que realizaram uma greve de mais de 10 dias no fim de maio, que paralisou o transporte rodoviário de cargas.

Em sua decisão, o juiz federal Orlando Dontato Rocha afirmou que "resta evidente a intervenção" do governo federal na economia ao impor regulamentação ao setor de transporte rodoviário de cargas, em ofensa à Constituição.

O magistrado disse também que o efeito vinculante da norma que visa a regulamentar o mercado de frete a uma tabela "pré-estabelecida" demonstra "flagrante inconstitucionalidade".

"Diante do exposto, defiro o pedido de tutela de urgência requerido na inicial, para suspender imediatamente os efeitos vinculantes da Medida Provisória nº 832/2018, bem como da Resolução nº 5.820/2018, para contratação de transporte rodoviário de carga pelas empresas-autoras e, consequentemente, das sanções estabelecidas no art. 5º, §4º da referida MP", decidiu o juiz.

O magistrado decidiu aplicar multa diária, em caso de descumprimento, no valor de 1 mil reais na pessoa do diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Rio Grande do Norte.

Na decisão, o juiz deixa claro que o efeito da decisão se restringe às duas empresas, mas a medida pode abrir precedente para outras.

A AGU afirmou que ainda não foi notificada da decisão e que, assim que isso ocorrer, vai recorrer para reverter a decisão da 8ª Vara Federal do Rio Grande do Norte.

Já a ANTT afirmou em nota à imprensa que "já foi intimada" sobre a decisão e que está "avaliando o alcance da liminar concedida" juntamente com a AGU.

"Informamos que a tabela frete continua em discussão e análise por parte da ANTT", acrescentou a agência.

Na noite da véspera, o ministro dos Transportes, Valter Casimiro, disse que a ANTT publicaria nesta quinta-feira uma nova tabela de preços de frete com modificações.

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