(Redes Sociais/Divulgação)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 21 de agosto de 2024 às 18h45.
Última atualização em 21 de agosto de 2024 às 19h49.
A Justiça Eleitoral negou nesta quarta-feira, 21, um pedido liminar para suspender o registro da candidatura do influenciador Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo.
Na decisão, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz afirma que não é possível conceder a limitar para suspender a candidatura sem a manifestação da defesa e que a medida poderia culminar na anulação das eleições em São Paulo.
“A concessão da liminar pleiteada com a suspensão do registro de candidatura poderá gerar a ausência do nome do candidato na urna eletrônica, o que poderá acarretar perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para Prefeito e realização de novas eleições”, escreve o juiz na decisão.
O pedido de suspensão da candidatura de Marçal partiu de Marcos de Andrade, secretário-geral do PRTB e do diretório municipal do PSB, partido da deputada e candidata Tabata Amaral. Andrade alega que a escolha de Marçal teria violado o estatuto do PRTB, o qual diz que os candidatos do partido têm de estar filiados pelo menos seis meses antes da data da convenção. A acusação afirma que a filiação do influenciador aconteceu em 5 de abril, e a convenção que oficializou seu nome em 4 de agosto.
Boulos tem 28,5%, Nunes, 21,8%, e Marçal, 16,3%, em SP, aponta pesquisa AtlasIntelNo último sábado, em outro caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma ação contra a candidatura de Pablo Marçal, pedindo a suspensão do registro do influenciador junto à Justiça Eleitoral e abertura de investigação por suposto abuso de poder econômico.
Na conclusão do relatório, o promotor pede que Marçal tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por oito anos.
A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral receber uma representação do diretório municipal do PSB, da candidata e deputada federal Tabata Amaral.
O documento afirma que Marçal usa uma "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.