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Justiça Eleitoral aceita denúncia contra Nikolas Ferreira e Bruno Engler em ação penal

Bolsonaristas são acusados de promover 'campanha sistemática de desinformação' contra o ex-prefeito Fuad Noman (PSD), eleito em 2024

A ação penal pode levar à perda dos direitos políticos e ao pagamento de indenização por danos morais a instituições de caridade, a pedido de familiares do ex-prefeito, que morreu em março deste ano (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

A ação penal pode levar à perda dos direitos políticos e ao pagamento de indenização por danos morais a instituições de caridade, a pedido de familiares do ex-prefeito, que morreu em março deste ano (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 26 de julho de 2025 às 13h21.

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais aceitou uma denúncia do Ministério Público Eleitoral que acusa o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e o deputado estadual Bruno Engler (PL) de calúnia contra o ex-prefeito de Belo Horizonte Fuad Noman (PSD) durante as eleições municipais de 2024. A ação penal pode levar à perda dos direitos políticos e ao pagamento de indenização por danos morais a instituições de caridade, a pedido de familiares do ex-prefeito, que morreu em março deste ano.

O MP Eleitoral narra que Nikolas e Engler divulgaram propaganda eleitoral com "fatos sabidamente inverídicos, capazes de exercer influência perante o eleitorado" ao alegarem que o ex-prefeito teria escrito um "livro erótico" e distribuído materiais a menores de idade contendo “nudez, pornografia e satanismo” em um festival de literatura em quadrinhos. A deníuncia também atinge a candidata a vice na chapa de Engler, Coronel Cláudia (PL), e a deputada estadual Delegada Sheila (PL), pela distribuição de conteúdos similares em uma "campanha sistemática de desinformação".

Nos vídeos que se tornaram alvo da denúncia na Justiça Eleitoral, Nikolas e Engler faziam críticas ao livro "Cobiça", escrito por Fuad em 2020. De caráter ficcional, a obra narra a história de uma mulher que viaja ao interior de Minas Gerais e se reconecta com memórias antigas. Em uma passagem, o livro descreve uma cena de estupro coletivo de uma criança de 12 anos, que os adversários passaram a argumentar que se trataria de uma conduta imoral da parte de um escritor.

"Valendo-se de tal narrativa, o denunciado promoveu a deliberada distorção do conteúdo de uma obra de ficção, consistente em classificá-la falsamente como “livro erótico” e em atribuir ao seu autor a descrição e, por conseguinte, a apologia a um crime hediondo, tudo com o claro intuito de associar a imagem de seu adversário a um comportamento imoral e criminoso, de modo a gerar repulsa no eleitorado e, assim, induzi-lo a erro", escreve a promotoria.

O MP Eleitoral embasa o pedido de condenação em outros pedidos de resposta e de retirada de conteúdo movidos pela campanha de Fuad e deferidos pela Justiça. Um dia após a publicação de vídeo ofensivo de Nikolas, por exemplo, a Justiça Eleitoral determinou a remoção do conteúdo, atendendo a um pedido de direito de resposta feito pela campanha de Fuad. A decisão apontou que Nikolas havia disseminado "informações descontextualizadas e inverídicas, com o claro intuito de prejudicar a imagem do candidato à reeleição".

O deputado mineiro, contudo, manteve a publicação e, "afrontando ainda mais a autoridade judicial, publicou um novo vídeo" no qual criticava a Justiça Eleitoral e repetia "as mesmas acusações falsas que haviam sido objeto da ordem de remoção". Segundo o MP, o ato "praticado após ciência inequívoca da ilicitude de sua conduta demonstra o dolo intenso e a persistência na prática delitiva, com o claro objetivo de manter a desinformação circulando na véspera da eleição".

O processo está sob responsabilidade do juiz eleitoral Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. Ainda que os quatro réus sejam condenados em primeira instância, eles podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e adiar os efeitos da sentença. A denúncia foi aceita no dia 23 de julho, com a determinação de que os denunciados respondam à acusação, juntem documentos, especifiquem provas e arrolem testemunhas no prazo de 10 dias.

O GLOBO procurou Nikolas e Engler, mas ainda não teve retorno.

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