Brasil

Justiça do RS condena 29 réus da Operação Rodin

Todos podem recorrer ao Tribunal Regional Federal, com sede em Porto Alegre


	Dinheiro: investigação apurou sistema de fraude e pagamento de propinas em atividades do Detran
 (Dado Galdieri/Bloomberg)

Dinheiro: investigação apurou sistema de fraude e pagamento de propinas em atividades do Detran (Dado Galdieri/Bloomberg)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de maio de 2014 às 17h10.

Porto Alegre - A Justiça Federal de Santa Maria (RS) condenou 29 dos 44 acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de envolvimento com fraudes no Detran do Rio Grande do Sul detectadas pela Polícia Federal em 2007 durante a Operação Rodin.

A decisão, tomada pelo juiz federal Loraci Flores de Lima na quinta-feira, 22, foi noticiada pelo site da instituição nesta sexta-feira.

O texto não cita, no entanto, o nome dos condenados. Todos podem recorrer ao Tribunal Regional Federal, com sede em Porto Alegre.

A investigação apurou um sistema de fraude e pagamento de propinas em meio às atividades do Detran.

O órgão estadual contratou sem licitação, sucessivamente, duas fundações ligadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) entre 2003 e 2007, para elaboração e aplicação de testes para emissão de carteiras de motorista.

As fundações, por sua vez, subcontratavam empresas, que superfaturavam preços ou não prestavam os serviços, e repassavam dinheiro a funcionários e diretores do órgão e políticos.

À época da operação, o MPF estimava que R$ 44 milhões teriam sido desviados do Detran.

Entre os 44 denunciados pelo Ministério Público estavam um ex-reitor da UFSM, diretores das fundações e do Detran, sócios e gerentes de empresas e contadores.

A Justiça abriu processo contra 40 réus, excluindo quatro acusados. Posteriormente, excluiu outros sete por entender que não havia provas suficientes contra eles. Em 2011, um dos acusados, Antônio Dorneu Maciel, morreu.

Dos 32 réus restantes, três foram absolvidos e 29 foram condenados a penas que variam de dois anos a 38 anos de prisão e pagamento de multa por crimes como dispensa de licitação, corrupção ativa e passiva, peculato, concussão, extorsão, falsidade ideológica, supressão de documentos e formação de quadrilha.

A Justiça também estabeleceu que eles se responsabilizem pela devolução aos cofres públicos de R$ 90,6 milhões, correspondentes a danos ao erário público com valor atualizado.

As penas só serão cumpridas depois de esgotados todos os recursos às instâncias superiores e se as condenações forem confirmadas.

O caso Detran teve grande repercussão na área política e desgastou o governo da tucana Yeda Crusius porque entre os acusados estavam algumas pessoas vinculadas ao próprio PSDB e aliados como o PP e o PMDB.

A governadora também foi denunciada. Em março deste ano, o nome dela foi retirado da ação criminal a pedido do próprio MPF, que entendeu que não havia provas suficientes contra ela na área penal.

Yeda ainda é ré na ação de improbidade administrativa referente ao mesmo caso, mas o julgamento depende de um entendimento dos tribunais superiores sobre a competência para processar e julgar governadores. Uma corrente entende que isso cabe à Assembleia Legislativa.

Se essa tese for aceita, o caso de Yeda será encerrado porque o parlamento arquivou um processo de impeachment à época da gestão da tucana, em 2009.

Acompanhe tudo sobre:FraudesIrregularidadesJustiçaPolícia Federal

Mais de Brasil

STF rejeita recurso e mantém pena de Collor após condenação na Lava-Jato

O que abre e o que fecha em SP no feriado de 15 de novembro

Zema propõe privatizações da Cemig e Copasa e deve enfrentar resistência

Lula discute atentado com ministros; governo vê conexão com episódios iniciados na campanha de 2022