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Justiça do PR suspende feriado do Dia da Consciência Negra

Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu o efeito de uma lei municipal que instituti o feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba


	Vista aérea do Centro de Curitiba: criação de mais um feriado traria prejuízos aos comerciantes, segundo ação
 (Francisco Anzola/Wikimedia Commons)

Vista aérea do Centro de Curitiba: criação de mais um feriado traria prejuízos aos comerciantes, segundo ação (Francisco Anzola/Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 6 de novembro de 2013 às 13h15.

Brasília – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acatou o pedido da Associação Comercial estadual e do Sindicato da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR) e suspendeu o efeito de uma lei municipal que instituti o feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba. Assim como 1.047 cidades brasileiras, a capital paranaense passaria a comemorar a data todo dia 20 de novembro. A decisão judicial tem caráter provisório, pois a constitucionalidade da Lei Municipal nº 14.224, aprovada pela Câmara de Vereadores de Curitiba em novembro do ano passado e instituída em janeiro deste ano, ainda vai ser julgada.

Além disso, a própria liminar pode ser questionada na Justiça. A Câmara Municipal já anunciou que vai recorrer da decisão tão logo seja intimada.

Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que motivou a decisão, a associação e o sindicato alegam que a criação de mais um feriado traria prejuízos aos comerciantes e, por extensão, à economia local e estadual. Segundo a Associação Comercial do Paraná, cada dia de paralisação das atividades econômicas acarreta perdas de R$ 160 milhões.

Em nota, o presidente em exercício da associação, José Eduardo de Moraes Sarmento, diz que a entidade não é contra a comemoração da data, mas ressalta que não é necessário um feriado para lembrar a enorme contribuição dos afrodescendentes ao desenvolvimento econômico e social do país. Para Sarmento, o assunto deve ser tema obrigatório nos currículos escolares. Um dos argumentos em que se baseia a Adin é o fato de a lei ter sido promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, e não pelo prefeito.

Ao julgar a ação ajuizada pelas entidades, o órgão especial do TJPR entendeu, por 17 votos a 5, que a lei curitibana fere a Constituição estadual ao afrontar o princípio federativo, que estabelece, entre outras coisas, a autonomia dos entes da Federação (União, estados, municípios e Distrito Federal). O órgão também acatou o argumento de que o feriado prejudicaria o comércio curitibano.

Ontem (5), vereadores criticaram, em plenário, a decisão liminar anunciada segunda-feira (4). Para vários parlamentares, a iniciativa da associação comercial e do sindicato e a própria decisão judicial revelam caráter discriminatório e racista.


"Em Curitiba, o preconceito fica por baixo dos panos, mas, quando é necessário, aparece. É um jogo de interesses. Jogo pelo dinheiro”, disse o vereador Mestre Pop (PSC), argumentando que Lei Orgânica do Município prevê que a Câmara pode promulgar um projeto de lei sempre que o Poder Executivo municipal vetar ou não sancionar a proposta dentro do prazo previsto. "Esse tipo de pressão política ocorreu durante a deliberação da lei e não foi aceito por esta Casa”, acrescentou Valdemir Soares (PRB).

Segundo a prefeitura, Curitiba tem apenas um feriado municipal – 8 de setembro, Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira da cidade. O dia do aniversário da cidade, 29 de março, é considerado ponto facultativo. Nenhum feriado estadual é adotado pelo município, que, a exemplo de outras cidades, adota 11 feriados nacionais, entre eles, Carnaval, Dia do Trabalho, dias da Independência e da Proclamação da República e de Natal.

A suspensão do feriado repercutiu nesta quarta-feira na 3ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, que discute até amanhã (7), em Brasília, políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade racial. O encontro é promovido pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). O secretário executivo da Seppir, Giovanni Benigno Pierre da Conceição Harvey, disse esperar que a Câmara de Curitiba consiga derrubar a liminar e ofereceu o apoio da secretaria para ajudar a formular o pedido de revogação da decisão judicial com base em experiências nacionais.

Harvey destacou a "dimensão estratégica" do tema, que, segundo ele, tem a ver com o que o país pode ser em termos de democracia. Ele disse que, de maneira geral, quem mais reage à adoção do feriado nacional no Dia da Consciência Negra é o setor empresarial, o comércio, que tende a associar o feriado à baixa produtividade, ao prejuízo financeiro, à falta de trabalho. "Só que a lógica é justamente outra: é mais uma oportunidade para a sociedade refletir sobre a importância da data, dedicada a um segmento que, além de representar mais da metade da população brasileira, está, historicamente, associado ao trabalho", disse o secretário à Agência Brasil.

Para o representante do Conselho de Desenvolvimento da Comunidade Negra da Bahia, DJ Branco, o episódio é mais um ataque às políticas públicas afirmativas no país. Branco considerou as reações contrárias ao feriado tentativas de inviabilizar a luta do movimento. "Por que o comércio não discute os outros feriados? O Dia da Consciência Negra celebra a igualdade racial. Retirar essa data é negar a identidade deste povo", afirmou Branco.

Ele teme que a revogação do feriado passe ao país a ideia de que Curitiba é uma cidade racista, que criminaliza o movimento negro. "Existe um falso discurso da democracia racial no Brasil como um todo, mas essa ação é a prova de que realmente isso não é verdade. Essa decisão pode virar uma avalanche de ações em outros estados, que podem entrar com ações de inconstitucionalidade pelas cotas nas universidades e agora em concursos públicos", concluiu.

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