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MA condena ex-prefeito e ex-tesoureira a devolver R$ 182 mil

Eles são acusados de desvios de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)


	Corrupção: a Justiça Federal condenou José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra por supostamente terem desviado mais de R$ 182 mil reais do FNDE
 (Thinkstock)

Corrupção: a Justiça Federal condenou José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra por supostamente terem desviado mais de R$ 182 mil reais do FNDE (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 1 de março de 2016 às 12h27.

São Paulo - A Justiça Federal no Maranhão condenou o ex-prefeito e a ex-tesoureira do município de Cândido Mendes, no interior do Estado, por ato de improbidade administrativa. Eles são acusados de desvios de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Acolhendo ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a Justiça Federal condenou José Haroldo Fonseca Carvalhal e Cássia de Francislin Costa Gandra por supostamente terem desviado mais de R$ 182 mil reais do Fundo. O ex-prefeito e a ex-tesoureira de Cândido Mendes - cidade com cerca de 20 mil habitantes - podem recorrer da sentença, que é de primeiro grau, imposta pela 3.ª Vara da Justiça Federal.

Segundo a Procuradoria da República, em 2004, José Haroldo, então prefeito do município, efetuou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) recebendo uma quantia de R$ 182.499,84, por meio do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja). As informações foram divulgadas no site da Procuradoria da República no Maranhão.

Os saques dos recursos eram autorizados pelo prefeito e pela tesoureira para fins de pagamento de prestadores de serviço e fornecedores.

O Ministério Público Federal constatou irregularidades - saques com valores diferentes das despesas declaradas eram efetuados e que havia divergência entre documentos apresentados e aqueles constantes na prestação de contas ao FNDE.

A Procuradoria verificou que os documentos apresentados para comprovar as despesas eram ilegais e que as verbas públicas estavam sendo usadas de maneira irregular, causando dano ao patrimônio público.

Pela sentença da 3.ª Vara Federal, o ex-prefeito e a ex-tesoureira foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário e ao pagamento de multa, fixada em uma vez o montante do dano apurado - valor a ser corrigido de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

A Justiça determinou ainda a suspensão dos direitos políticos de José Haroldo e Cássia Gandra, por seis anos e cinco anos, respectivamente, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O ex-prefeito e a ex-tesoureira não foram localizados pela reportagem para falar sobre a condenação.

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