Amazônia: juiz afirmou que a extinção da reserva só poderia ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso (iStock/Thinkstock)
Reuters
Publicado em 30 de agosto de 2017 às 10h51.
Última atualização em 30 de agosto de 2017 às 10h57.
Brasília - A Justiça Federal de Brasília concedeu liminar para suspender os efeitos de quaisquer atos administrativos a serem editados pelo governo do presidente Michel Temer com o objetivo de extinguir a Reserva Nacional do Cobre e Seus Associados (Renca).
Em sua decisão, o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, atendeu a um pedido feito em uma ação popular que questionava manifestações do governo para acabar com a reserva localizada na divisa entre o sul e sudoeste do Amapá com o noroeste do Pará.
Segundo o magistrado, a supressão da reserva só poderia ser feita por meio de lei aprovada pelo Congresso, conforme previsto na Constituição.
"Portanto, mais uma vez, o nosso Constituinte deixou expresso que, após outubro de 1988, somente lei em sentido formal poderá impor mudanças na forma de utilização dos recursos naturais existentes na área de abrangência da Renca", afirmou em sua decisão de seis páginas, tomada na terça-feira.
O juiz destacou ainda que a decisão do governo de rever o decreto inicial editado com a finalidade de extinguir a reserva em nada muda a situação de ilegalidade, numa análise preliminar. Sem analisar especificamente o novo decreto, ele citou o fato de que "fontes ligadas ao próprio governo federal revelaram que o recuo seria apenas pontual (para explicitar garantias contra o desmatamento em massa etc.)", sem alterar o propósito da norma questionada.
"Da mesma forma, pela via reflexa, ficam suspensos eventuais atos administrativos praticados com base no Decreto nº 9.142/2017 (ou sucessor) e cuja finalidade era/seja permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na referida Reserva Nacional", decidiu o magistrado.
Inicialmente o governo extinguiu a Renca por meio de um decreto, mas depois revogou a medida e publicou um novo texto explicitando a proibição da exploração mineral nas áreas de unidades de conservação, reservas ambientais estaduais e indígenas dentro da reserva.
Dentro da área da Renca, criada na década de 1970, estão nove áreas de conservação ambiental, incluindo terras indígenas. Ambientalistas afirmam que a liberação da exploração mineral pode poluir rios na região e aumentar o desmatamento.
Veja a íntegra da decisão: