Greve dos professores: o desembargador Hector Santana argumenta que a paralisação das atividades docentes traz para os alunos prejuízos irreparáveis (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 27 de março de 2017 às 21h24.
A Justiça do Distrito Federal decretou hoje (27) a ilegalidade da greve dos professores da rede pública local, que teve início em 15 de março.
A decisão também determinou o fim da paralisação e o retorno imediato dos docentes ao trabalho.
O Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF) informou que vai recorrer da decisão.
Em sua decisão, o desembargador Hector Santana, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), argumenta que a paralisação das atividades docentes traz para os alunos prejuízos irreparáveis".
"A suspensão das aulas põe em risco o ano letivo, além de poder prejudicar a participação em vestibulares", argumenta. Ele alega ainda que "a falta de pagamento de reajuste de vencimento concedido por lei não autoriza, por si só, a greve dos servidores".
Para o magistrado, no caso dos alunos da educação infantil, além de prejudicar o desempenho escolar a greve afeta também questões assistenciais, como a oferta das refeições que é feita pela unidade de ensino.
Caso a decisão não seja respeitada, o juiz determinou corte do ponto dos professores e pagamento de multa no valor de R$ 100 mil