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Justiça diz que farmácia só pode manipular cannabis com aval da Anvisa

Uma farmácia de manipulação do Distrito Federal tentava obter na Justiça autorização para fabricar produtos com ativos derivados de maconha

Canabidiol - Maconha (Tinnakorn Jorruang/Getty Images)

Canabidiol - Maconha (Tinnakorn Jorruang/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de agosto de 2020 às 18h46.

Uma farmácia de manipulação de alimentos naturais e cosméticos, que tentava obter na Justiça autorização para fabricar produtos com ativos derivados de cannabis sem restrição de autorização sanitária, teve o pedido negado pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.

Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pelo estabelecimento e confirmaram sentença da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A farmácia entrou com a ação pedindo a derrubada de dois artigos da resolução nº 327/2019 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regula o uso da planta pela qual se produz a maconha. A empresa argumenta que as restrições impostas pelo governo criam uma reserva de mercado favorável à indústria farmacêutica convencional e que viola a livre iniciativa e a liberdade econômica.

Em abril, a Anvisa aprovou o registro do primeiro produto à base de maconha no país. Trata-se de um fitofármaco que possui canabidiol em concentração inferior a 0,2% de THC, substância com efeitos psicotrópicos, fabricado pela empresa Prati-Donaduzzi e vendido mediante prescrição médica nas farmácias.

"O propósito do agente regulador ao estabelecer a restrição quanto à utilização da cannabis visa a propiciar segurança e eficácia, já que o nível de complexidade do produto resulta em incompatibilidade de sua utilização por farmácia magistral, além de ter por foco evitar desvios ou uso inadequado da substância, com o propósito de resguardar a saúde da população", escreveu a desembargadora Daniele Maranhão, relatora da ação.

Em defesa da União, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a resolução foi editada no âmbito do poder conferido à Anvisa de 'regular, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública'. No caso da cannabis, segundo a AGU, o risco está na possibilidade de extração de substâncias entorpecentes que causam efeitos nocivos à saúde, como alucinações, paranoia e confusão mental.

"É preciso estabelecer requisitos técnicos complexos para fabricação, importação, comercialização, prescrição, monitoramento e fiscalização de produtos à base de Cannabis para fins medicinais, uma vez que os derivados da planta podem ser desviados para fins ilícitos", afirmou, em nota, a Advocacia-Geral da União.

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