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Justiça determina que greve não impeça transporte de presos

Agentes penitenciários em greve desde a última segunda não poderão mais barrar serviços de transporte de presos para o comparecimento a audiências e julgamento


	Cadeia: grevistas não poderão impedir a transferência dos detentos entre as unidades prisionais, bem como o acesso à assistência jurídica e à família
 (Shad Gross/stock.XCHNG)

Cadeia: grevistas não poderão impedir a transferência dos detentos entre as unidades prisionais, bem como o acesso à assistência jurídica e à família (Shad Gross/stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 14 de março de 2014 às 13h19.

São Paulo - Por determinação da Justiça paulista, os agentes penitenciários em greve desde a última segunda-feira (10) não poderão mais barrar os serviços de transporte de presos para o comparecimento a audiências e julgamento e nem a transferência dos detentos entre as unidades prisionais, bem como o acesso à assistência jurídica e à família.

Essa decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Sérgio Serrano Nunes Filho , em atendimento a um pedido feito pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) . Em seu despacho, o juiz estabeleceu que o descumprimento da medida implicará multa diária no valor de R$ 100 mil. Ele também justificou que frustrar os direitos dos detentos “ não se coaduna com o direito de greve”.

Em entrevista ontem (13) à Agência Brasil, o presidente do Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp), Daniel Grandolfo, informou que a intenção da categoria era a de manter apenas os serviços de visitas neste próximo fim de semana.

Em nota divulgada hoje (14) na internet, o Sindasp disse não tinha sido notificado sobre a decisão e que a greve continua. Além disso, o comunicado reiterou que “ as visitas aos detentos ocorrerão normalmente, em todas as unidades prisionais, neste fim de semana, sábado (15) e domingo (16)”.

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