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Justiça determina que concessionária deve administrar o Maracanã

Até então, a Maracanã S.A. havia se negado a receber o estádio de volta alegando que o local necessitava de reformas não executadas pelo comitê

Maracanã: o Consórcio Maracanã permanecerá com a gestão do estádio, cuja concessão iniciou em 2013 com prazo de 35 anos (./Reprodução)

Maracanã: o Consórcio Maracanã permanecerá com a gestão do estádio, cuja concessão iniciou em 2013 com prazo de 35 anos (./Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 4 de abril de 2017 às 16h58.

Rio - A Justiça do Rio de Janeiro manteve nesta terça-feira decisão tomada em janeiro que obriga o Consórcio Maracanã a permanecer com a gestão do estádio do Maracanã, cuja concessão iniciou em 2013 com prazo de 35 anos.

A decisão desta terça, tomada pelo colegiado da 5ª Câmara Cível, nada tem a ver com a intenção da concessionária em repassar a gestão do estádio a outras empresas.

O imbróglio se desenrola desde o final de outubro do ano passado, quando encerrou o acordo de cessão do estádio da Concessionária Maracanã ao Comitê Rio-2016, que organizou a Olimpíada.

A Maracanã S.A. - formada pela Odebrecht, que detém 95% das ações, e pela norte-americana AEG - se negou a receber o estádio de volta alegando que o local necessitava de reformas não executadas pelo comitê.

Assim, o caso foi parar na Justiça.

Em janeiro, a 4ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar pedida pelo governo do Estado do Rio que obrigava a concessionária a reassumir o estádio, mas o consórcio recorreu.

No final do mesmo mês, a 5ª Câmara Cível negou o recurso.

A Maracanã S.A., então, interpôs um agravo de instrumento, negado nesta terça pelo mesmo colegiado.

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