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Justiça determina revisão de retirada de água do Cantareira

Liminar dá cinco anos para que ocorra a a recuperação do Sistema Cantareira em seu volume integral


	Sistema de captação de água do sistema de abastecimento Cantareira na represa de Jaguari, em Joanópolis
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Sistema de captação de água do sistema de abastecimento Cantareira na represa de Jaguari, em Joanópolis (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2014 às 17h08.

São Paulo - A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) revejam as vazões de retiradas do Sistema Cantareira pela Companhia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Sabesp).

O objetivo é garantir que o consumo da primeira parte da reserva técnica não se esgote antes de 30 de novembro e que não haja prejuízos às vazões para a bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ).

A ação foi proposta pelos Ministérios Públicos Estadual (MPE-SP) e Federal (MPF). Conforme representantes do MPE e MPF, a Sabesp já solicitou a retirada da segunda parcela do volume morto e foi contra o planejamento definido pela ANA e pelo DAEE.

A liminar determina que a ANA e o DAEE definam semanalmente as vazões a serem cumpridas, incluindo a fixação de metas de restrição ou suspensão de utilização de água pelos usuários.

Estabelece, ainda, que sejam adotadas medidas para que, em cinco anos, ocorra a recuperação do Sistema Cantareira em seu volume integral, com nível de segurança não inferior a 95% de garantia de abastecimento público.

ANA e DAEE serão responsáveis pela definição de volumes estratégicos de preservação ao fim de cada período de planejamento.

Por determinação da Justiça, fica proibida a captação de águas da segunda parte do volume morto dos Reservatórios Jaguari/Jacareí e Atibainha, abaixo da cota de 815 metros e 777 metros.

Caso estudos técnicos apontem para a impossibilidade do cumprimento da ordem, a liberação ocorrerá com a necessária cautela para preservação da vida e do meio ambiente.

A liminar também obriga a Sabesp a disponibilizar, de forma clara, a série histórica sobre informações dos níveis de água dos reservatórios e das vazões de transferências. Além disso, retirou a empresa do Grupo Técnico de Assessoramento para Gestão do Sistema Cantareira (Gtag-Cantareira), passando a função para a ANA, o DAEE e comitês do PCJ e do Alto Tietê.

No caso de descumprimento da decisão, a ANA, Sabesp e o DAEE estarão sujeitos aos crimes descritos no Código Penal, em especial os de desobediência e prevaricação.

A ANA, Sabesp e o DAEE foram procurados para comentar o assunto, mas não responderam à solicitação até a publicação da matéria.

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