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Justiça determina manutenção de reajuste de servidores

A liminar foi concedida após ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef) do Rio Grande do Norte

Reajuste: outras ações pedindo a suspensão da MP estão sendo protocoladas tanto na Justiça Federal quanto no STF (Vinicius Tupinamba/Thinkstock)

Reajuste: outras ações pedindo a suspensão da MP estão sendo protocoladas tanto na Justiça Federal quanto no STF (Vinicius Tupinamba/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de novembro de 2017 às 19h23.

Na primeira decisão suspendendo os efeitos da Medida Provisória (MP) 805, a Justiça Federal manteve o reajuste de 2018 concedido para os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

A liminar foi concedida após ação do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Sintsef) do Rio Grande do Norte e, apesar de valer apenas para os funcionários do departamento, pode sinalizar como serão outras decisões judiciais.

A MP adiou aumentos previstos para o início do ano que vem e para 2019 em um ano, além de prever outras medidas, como o aumento da contribuição previdenciária dos servidores que ganham acima de R$ 5,5 mil de 11% para 14%.

Foram atingidas várias categorias, como auditores da Receita Federal, diplomatas e servidores do DNIT. 

Na ação, a juíza da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte lembra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, em uma ação em que servidores do Tocantins questionavam leis que cancelavam reajuste concedido pelo governo do Estado e já previsto em outras leis anteriores.

Na ocasião, por maioria, o STF entendeu que os servidores tinham direito adquirido mesmo antes de os reajustes terem sido autorizados.

"Apesar de todas as relevantes razões de natureza econômico-orçamentária que fundamentaram a publicação da MP, o aumento de vencimento dos servidorespúblicos do DNIT foi incorporado ao patrimônio jurídico dos referidos servidores, ainda que os efeitos financeiros tenham sido postergados para momento futuro, face à escalonação ali prevista", explica a juíza do Rio Grande do Norte, na decisão. 

Ações 

Outras ações pedindo a suspensão da MP 805 estão sendo protocoladas tanto na Justiça Federal quanto no STF. No Supremo, há pelo menos três ações, apresentadas pelo PSOL, pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e por associações representantes de juízes. 

A primeira ação, protocolada pelo PSOL, foi distribuída para o ministro Antônio Dias Toffolli, que passou a decisão para o plenário do tribunal, que ainda não se pronunciou.

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