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Justiça determina inspeção de bombeiros para liberar Sambódromo no Rio

MP pediu nesta quinta-feira (28), a um dia do início do carnaval, que local fosse interditado por falta de segurança a frequentadores

Sambódromo: Local pode ser interditado após vistoria (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Sambódromo: Local pode ser interditado após vistoria (Fernando Frazão/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de fevereiro de 2019 às 20h38.

A Justiça determinou que o Corpo de Bombeiros faça uma inspeção em 24 horas no Sambódromo e que a Empresa de Turismo do Município do Rio (Riotur) e a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), gestoras do carnaval na cidade, assinem um termo de responsabilidade assegurando que o local tem segurança suficiente para a realização dos desfiles.

A determinação da juíza Monica Teixeira, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça (TJ), atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público, foi publicada nesta quinta-feira (28) e tem que ser cumprida às vésperas dos desfiles do Grupo A e do Grupo Especial. Monica Teixeira determinou ao Corpo de Bombeiros "a realização de vistoria e elaboração de laudo técnico em 24 horas, confeccionando certificado de aprovação com autorização especial que, com base no atendimento necessário de segurança dos frequentadores, permita a realização do evento".

Por ordem da juíza, depois que os bombeiros liberarem o local para a realização do desfile, os presidentes da Riotur e da Liesa deverão assinar, no prazo de 24 horas, termo de responsabilidade assegurando que o sambódromo da Marquês de Sapucaí tem "condições de segurança suficientes para assegurar a vida e integridade física dos espectadores, jurados, trabalhadores e integrantes das escolas de samba".

À tarde, o governador Wilson Witzel esteve no Sambódromo, para assinar o acordo de patrocínio com a empresa de fornecimento de energia Light que, juntamente com a Ambev, patrocinará a festa, por intermédio da Lei de Incentivo à Cultura, com R$ 25 milhões de investimento.

Sobre o impasse jurídico em torno da liberação do Sambódromo, Witzel ressaltou que o espaço pertence ao estado, mas está cedido ao município. "Espero que o Corpo de Bombeiros tome as providências necessárias, juntamente com a Liesa e a Riotur. Não está na minha administração o Sambódromo. Espero que a Riotur consiga cumprir com todas essas exigências, para que o carnaval aconteça. Eu acredito que isso será resolvido, resolveu.

Eu não administro o Sambódromo. Apesar de ser do estado, está cedido para o município, para que faça a gestão e evite esse tipo de problema", disse Witzel.

O presidente da Liesa, Jorge Castanheira, que acompanhou o governador na visita, também falou as exigências do Ministério Público. Para Castanheira, há segurança no Sambódromo. "O que podemos dizer, pela experiência que temos aqui, é que, durante o espetáculo, nós temos todo apoio do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Secretaria de Saúde, que fazemos a montagem com todo o efetivo que nos dê tranquilidade ao pronto atendimento. Aquilo que tiver de ser corrigido, certamente, a prefeitura e a Riotur vão atuat para atender a todas as exigências. Nós somos usuários do espaço."

Vistoria prévia

Em nota, o Corpo de Bombeiros também se manifestou sobre a determinação judicial, informando que fará vistoria prévia no Sambódromo.

"O Corpo de Bombeiros informa que, por determinação em juízo, vai atuar, como nos anos anteriores, realizando uma vistoria prévia aos desfiles no Sambódromo com fins de concessão de autorização especial para o evento. A corporação informa, ainda, que estará presente no local com cerca de 200 militares, além de viaturas de atendimento pré-hospitalar e de combate a incêndio, como parte da tradicional Operação Carnaval da instituição", diz o texto.

Pela programação, as escolas do Grupo A desfilam nesta sexta-feira (1º) e no sábado (2). As apresentações começam às 22h, com sete agremiações na primeira noite e mis seis na segunda.

As 14 escolas do Grupo A desfilam domingo (3) e segunda-feira (4), a partir das 21h15.

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