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Justiça determina desocupação de duas escolas no Rio

Alunos que ainda ocupavam duas escolas na zona norte do Rio receberam, de oficiais de Justiça, ordem de sair do local


	Polícia do Rio: “estamos vivenciando a chegada das eleições... A ocupação, neste momento, impede e traz sérios riscos para todo o pleito eleitoral", disse magistrada
 (Clarice Castro/GERJ/Reprodução)

Polícia do Rio: “estamos vivenciando a chegada das eleições... A ocupação, neste momento, impede e traz sérios riscos para todo o pleito eleitoral", disse magistrada (Clarice Castro/GERJ/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 30 de setembro de 2016 às 18h54.

Alunos que ainda ocupavam duas <a href="https://exame.com.br/topicos/escolas"><strong>escolas</strong></a> na zona norte do Rio receberam, de oficiais de <a href="https://exame.com.br/topicos/justica"><strong>Justiça</strong></a>, ordem de sair do local. A determinação foi da juíza Glória Heloiza Lima da Silva, titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (30) pela assessoria do Tribunal de Justiça.</p>

A magistrada determinou a saída dos manifestantes, acampados em sistema de rodízio, do Colégio Estadual Dom Helder Câmara e do Colégio Estadual Central do Brasil. Ela considerou o risco da ocupação interferir no processo eleitoral.

“Estamos vivenciando a chegada das eleições... A ocupação, neste momento, impede e traz sérios riscos para todo o pleito eleitoral, principalmente porque os espaços escolares são utilizados para a deflagração do processo eleitoral e, portanto, devem estar livres para que esse direito fundamental possa ser exercido por todos em sua plenitude, sem qualquer embaraço”, escreveu a juíza em sua decisão.

A juíza também levou em consideração o descumprimento de sua decisão anterior, quando havia determinado a coexistência pacífica e harmônica dos manifestantes com os demais alunos nas escolas ocupadas.

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