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Justiça derruba obrigação da União pagar R$60,5 mi a construtoras

A Camargo Corrêa e a Odebrecht - investigadas na operação Lava Jato - moveram ação para garantir o pagamento pelos serviços

Odebrecht: a decisão do TRF atende recurso da Advocacia-Geral da União (Nacho Doce/Reuters)

Odebrecht: a decisão do TRF atende recurso da Advocacia-Geral da União (Nacho Doce/Reuters)

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Reuters

Publicado em 23 de junho de 2017 às 19h34.

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou decisão anterior da Justiça Federal em Brasília que havia condenado a União a pagar, juntamente com a empresa binacional Alcântara Cyclone Space, 60,5 milhões de reais ao consórcio formado pela Camargo Corrêa e pela Odebrecht referente a obras de construção do centro de lançamento de foguetes na Base de Alcântara, no Maranhão.

As duas construtoras --investigadas na operação Lava Jato-- moveram ação para garantir o pagamento pelos serviços, com vitória parcial na primeira instância.

A decisão do TRF atende recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a União não deveria responder solidariamente pela dívida, uma vez que a binacional é empresa de direito internacional, constituída pelo Brasil e pela Ucrânia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios.

Isso porque a binacional foi criada por tratado internacional e não faz parte da administração direta e indireta da União, tendo em vista que o Estado brasileiro não possui o controle da gestão da empresa.

Os desembargadores do TRF-1 entenderam que a Alcântara Cyclone possui personalidade jurídica e capital próprios e, por isso, deve responder primeiro pelas dívidas.

O tribunal decidiu enviar o processo para a primeira instância a fim de avaliar a possibilidade de executar diretamente a empresa binacional, uma vez que a União tem responsabilidade apenas subsidiária.

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