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Justiça derruba decisão que obrigava governo federal a transferir pacientes de SC

O desembargador atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União e suspendeu os efeitos da decisão até a análise do caso pelo relator

Santa Catarina: a AGU argumentou que, ao determinar atendimento prioritário pela União dos pacientes de Chapecó e região, a decisão provocou um "desequilíbrio" no enfrentamento da crise sanitária (Silvio AVILA/AFP)

Santa Catarina: a AGU argumentou que, ao determinar atendimento prioritário pela União dos pacientes de Chapecó e região, a decisão provocou um "desequilíbrio" no enfrentamento da crise sanitária (Silvio AVILA/AFP)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de março de 2021 às 11h44.

O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, derrubou na noite deste domingo, 7, a decisão que havia determinado a transferência imediata de todos os pacientes na fila de espera por leitos na região oeste de Santa Catarina pela União para qualquer cidade do país.

No despacho, tomado no plantando judiciário, o magistrado considerou que o governo federal não deve ser obrigado a fazer "distinções" entre os Estados em um cenário de crise sanitária generalizada no País. Ele atendeu a um pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que defende judicialmente os interesses do Planalto, e suspendeu os efeitos da decisão até a análise do caso pelo relator.

"Não obstante os judiciosos fundamentos esposados pelo juízo de origem e da possibilidade de judicialização das demandas relacionadas ao direito à saúde, o caos sanitário instalado no país com a pandemia da covid-19, onde é flagrante a superlotação das UTIs de norte a sul do país, em praticamente todos os Estados da Federação, não autoriza a União criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si", escreveu.

A ordem derrubada foi expedida pela juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, da 2ª Vara Federal de Chapecó, na noite de sábado, 6. O pedido partiu do Ministério Público Federal, do Estadual e do Trabalho. As medidas deveriam ser adotadas pela União em prazo máximo de 24 horas. A multa diária em caso de descumprimento foi fixada em R$ 50 mil.

"O déficit no número de leitos disponíveis e a inércia na imediata transferência dos pacientes que precisam de internamento nestes leitos e a consequente inobservância dos parâmetros regulamentares que disciplinam o tema é fato incontroverso nos autos. Assim, deve a União ser compelida ao cumprimento das diretrizes fixadas na legislação", determinou a juíza.

Na recurso, a AGU argumentou que, ao determinar atendimento prioritário pela União dos pacientes de Chapecó e região, a decisão provocou um "desequilíbrio" no enfrentamento da crise sanitária. O governo disse ainda que a transferência imediata de todos os pacientes que aguardem leitos de UTI e enfermaria "não é factível diante atual contexto epidemiológico, onde a maioria dos Estados da Federação encontra-se em estado crítico de ocupação".

Santa Catarina vive o pior momento da pandemia. O número de novos casos cresceu exponencialmente nas últimas semanas e, até o início da semana, pelo menos 228 pessoas aguardavam vaga de tratamento intensivo. Com o sistema de saúde totalmente colapsado, o Estado também começa a registrar mortes por falta de leitos desde o dia 21 de fevereiro, quando atingiu capacidade máxima de internação.

 

 

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