Crime sexual; abuso sexua; estupro (Thinkstock)
Valéria Bretas
Publicado em 9 de setembro de 2016 às 10h34.
São Paulo – A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pediu investigação do promotor de justiça Theodoro Alexandre da Silva Silveira por ter humilhado uma vítima de abuso sexual há dois anos.
“Vou me esforçar pra te “ferrá”, pode ter certeza disso, eu não sou teu amigo”, afirmou ao promotor para a adolescente de 14 anos.
O fato aconteceu durante um processo da jovem contra o próprio pai, acusado de abusá-la e engravidá-la. Ela obteve autorização judicial para realizar um aborto.
Cerca de um ano depois, a vítima mudou a versão dos fatos e negou o estupro por parte do familiar. Apesar disso, um exame de DNA comprovou que o bebê era do pai, o que lhe rendeu uma pena de 27 anos de prisão.
“Tá, assim ó, tu pegou e tu fez, tu já deu um depoimento antes (...), tu fez eu e a juíza autorizar um aborto e agora tu te arrependeu assim? Tu pode pra abrir as pernas e dá o rabo pra um cara tu tem maturidade, tu é auto suficiente, e pra assumir uma criança tu não tem? Sabe que tu é uma pessoa de muita sorte, porque tu é menor de 18, se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora, pra tu ir lá na FASE, pra te estuprarem lá e fazer tudo o que fazem com um menor de idade lá”, afirmou o promotor Theodoro Alexandre durante a audiência, em 2014. A fala foi gravada em imagem e áudio.
No relatório emitido pela desembargadora Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, ela diz que o promotor tratou a jovem “como se ela fosse uma criminosa, esquecendo-se que só tinha 14 anos de idade, era vítima de estupro e vivia um drama familiar intenso e estava sozinha em uma audiência”.
Por não ter interferido no depoimento da vítima, a postura da juíza que conduzia o caso, Priscila Gomes Palmeiro, também foi questionada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Ao analisar o processo, os desembargadores da 7ª Câmara Criminal consideraram o caso como “lamentável”.
“A 7ª Câmara Criminal lamenta profundamente a forma como foi ela [vítima] recepcionada pelo sistema de justiça, e que tem ela, se quiser, o direito de postular indenização pecuniária junto ao Promotor de Justiça, uma vez que mais do que falta grave, agiu este com dolo, ao lhe impor ilegais constrangimentos”, diz o texto.
A conduta do promotor e da juíza será investigada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, pela Procuradoria-Geral de Justiça e Corregedoria-Geral da Justiça – caberá a eles decidir abrir ou arquivar a apelação.