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Justiça define roteiro para tratar dependente químico antes da prisão

Para juiz federal, "trata-se de uma forma mais humanitária" e "a prisão ocorrerá somente quando for necessária"

Usuário de crack é levado por membros da Missão Belém, instituição que promove a acolhida voluntária dos dependentes químicos moradores de rua (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Usuário de crack é levado por membros da Missão Belém, instituição que promove a acolhida voluntária dos dependentes químicos moradores de rua (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de janeiro de 2019 às 09h56.

São Paulo - Reunião na sala de audiência da 5.ª Vara Federal Criminal de São Paulo, com representantes da Justiça Federal, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e da Administração Pública Estadual (Secretaria da Saúde e Cratod), definiu um fluxo para avaliação dos casos em que o juízo identifique indícios de dependência química no réu, para encaminhamento ao Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (Cratod).

A definição do fluxo ocorreu a pedido de representantes do Cratod, após uma audiência de custódia na qual o juiz federal substituto Emerson José do Couto determinou a internação compulsória para tratamento médico de dois acusados de furto na Caixa Econômica Federal.

"Na audiência de custódia identificamos que os acusados eram dependentes de crack. Questionamos se eles gostariam de fazer um tratamento e eles concordaram. Conseguimos vagas e fizemos o encaminhamento", disse Emerson Couto.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo.

Após a audiência, o Cratod solicitou ao magistrado que promovesse uma reunião com os órgãos envolvidos no processo de internação compulsória para que, juntos, definissem um fluxo a ser seguido nos casos similares que chegam à Justiça Federal - casos em que a União e suas entidades autárquicas, como o Banco Central e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou empresa pública federal, como a Caixa, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes.

"Foi aí que elaboramos um roteiro que poderá servir como sugestão, podendo ser uma boa solução nesses casos", disse Emerson Couto.

Participaram da reunião os juízes federais Maria Isabel do Prado e Emerson José do Couto, o procurador da República, Patrick Montemor Ferreira, o procurador do Estado de São Paulo, Luiz Duarte de Oliveira, a coordenadora de saúde mental da Secretaria de Estado da Saúde, Rosângela Elias, o médico psiquiatra do Cratod, Cláudio José Favaro e a assessora técnica de gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, Ana Leonor Sala Alonso.

Segundo Couto, o encaminhamento de dependentes químicos para tratamento médico antes da decretação da prisão é uma medida cautelar que pode beneficiar a todos.

"Trata-se de uma forma mais humanitária de encaminhamento dos casos em que verificamos a dependência química, sendo uma oportunidade de superação para o acusado. A prisão ocorrerá somente quando for necessária."

Fluxo de avaliação

Na reunião, ficou estabelecido um fluxo de avaliação dos casos em que o juízo identifique indícios de dependência química, conforme segue:

1) O juízo requisitará a escolta policial para que os custodiados sejam apresentados ao Cratod em data previamente ajustada para avaliação médica sobre a necessidade de internação, informando-se imediatamente àquele órgão pelo juízo, com cópia de todos os dados disponíveis nos autos com a identificação dos custodiados;

2) A escolta deverá aguardar a avaliação, a fim de que acompanhe os pacientes de volta ao lugar de custódia até ulterior deliberação, tendo em vista a impossibilidade de manutenção da custódia compulsória pelo Cratod;

3) O Cratod irá elaborar o laudo médico preferencialmente no mesmo dia, ou no prazo de 24 horas, encaminhando-se ao endereço de e-mail informado pelo juízo;

4) Caso haja necessidade de internação, o Cratod solicitará a disponibilização de vaga para tratamento dos custodiados junto à Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS, sendo que o prazo médio é de 72 horas para atendimento;

5) Caso não haja a indicação de internação hospitalar, o laudo médico informará os serviços de saúde mais adequados para o tratamento dos custodiados, bem como o serviço social de referência adequado ao caso, com indicação do nome da unidade e respectivo endereço, cabendo ao juízo deliberar conforme entender de direito;

6) O juízo requisitará o envio mensal de relatórios psicossociais dos serviços de saúde e assistência social responsáveis pelo tratamento;

7) Ao determinar a internação compulsória, caberá ao juízo requisitar as providências que entender cabíveis perante a unidade a que a pessoa vier a ser internada;

8) O fluxo ora estabelecido poderá ser ajustado a qualquer momento, sempre com a finalidade de bem atender à população.

Cratod

O Cratod é um centro de referência no tratamento de dependência química, localizado estrategicamente no centro da cidade de São Paulo. A unidade, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde, oferece atendimento 24 horas por dia por meio de uma equipe multidisciplinar composta por mais de 350 profissionais de saúde.

Visite o site do Cratod na internet.

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