Brasil

Justiça decide soltar Sérgio Cabral

Desembargadores do TRF2 decidiram substituir prisão domiciliar por medidas como uso de tornozeleira e entrega do passaporte

Sérgio Cabral: ex-governador estava em prisão domiciliar (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Sérgio Cabral: ex-governador estava em prisão domiciliar (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

AO

Agência O Globo

Publicado em 9 de fevereiro de 2023 às 17h18.

Por cinco votos a três, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiram, na tarde desta quinta-feira, relaxar a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Cabral estava em prisão domiciliar.

A prisão será substituída por medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a apreensão do passaporte do ex-governador e comparecimento mensal à Justiça. O processo é referente à Operação Calicute, que levou o político à cadeia em novembro de 2016.

O relator do processo, desembargador Marcello Granado, votou contra o pedido da defesa de Cabral de soltar o ex-governador. Na decisão, o magistrado alegou que a saída da cadeia e a ida para prisão domiciliar — o ex-governador deixou o presídio da PM em Niterói em 19 de dezembro do ano passado, após ficar seis anos preso — já favoreceu o réu.

A gravidade concreta do crime (de Cabral) afeta a ordem pública e traz um sentimento de indignação da sociedade brasileira, disse Granado durante a sessão.

Apesar do posicionamento do relator, porém, cinco magistrados decidiram que o ex-governador não deveria ser mantido em prisão domiciliar. A desembargadora Andréa Esmeraldo deu o primeiro voto favorável a Cabral e foi seguida por quatro colegas. A magistrada considerou como justificativa para seu voto a decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 16 de dezembro do ano passado, revogando a prisão preventiva do ex-governador. Ele está condenado a 436 anos e nove meses de prisão em 24 processos, mas recorre de todas as decisões.

Aquela Corte (o STF) que a condição das medidas cautelares seriam providências que poderiam ser tomadas pela situação factiva atual do réu, afirmou a desembargadora.

Decisão anterior favorecia ex-governador

No último dia 1º, o TRF-2 derrubou a prisão domiciliar decretada contra Cabral em outro processo, o da operação Eficiência. A 1ª Turma Especializada considerou não persistirem atualmente os motivos que justificavam a prisão do ex-governador.

Os magistrados entenderam ainda que houve excesso de prazo da custódia e que Sérgio Cabral não oferece risco à ordem pública e à instrução do processo, que já foi concluída.

 

Acompanhe tudo sobre:JustiçaSérgio CabralSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

Censo: homens morrem mais do que as mulheres no Brasil em todas as faixas etárias

Quase 3 milhões de hectares de terras indígenas do Cerrado foram queimados de janeiro a setembro

Lula faz novos exames seis dias após acidente doméstico

Aneel e concessionárias de energia de SP adotam ações para 2º turno