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Justiça de SP volta a permitir bala de borracha e gás em protesto

A ação civil pública pedindo a proibição da bala de borracha foi aberta pela Defensoria em 2014, após registros de violência policial nas manifestações

Gás e balas de borracha: presidente do TJ-SP afirmou que proibição cria burocracias ao trabalho da PM (Nacho Doce/Reuters)

Gás e balas de borracha: presidente do TJ-SP afirmou que proibição cria burocracias ao trabalho da PM (Nacho Doce/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 8 de novembro de 2016 às 11h24.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu integralmente nesta segunda-feira, 7, os efeitos da decisão tomada em primeira instância que restringia o uso de bala de borracha por policiais em manifestações.

Em outubro, a Justiça havia proibido bala de borracha e gás em protestos, e previa multa de R$ 8 milhões ao Estado.

A decisão atende a um pleito da Procuradoria Geral do Estado. No despacho, o presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, argumentou que "padronizar e burocratizar determinadas condutas, e de forma tão minuciosa, tolhendo a atuação da Polícia Militar e inclusive impedi-la de utilizar meios de defesa, como pretende a Defensoria Pública, coloca em risco a ordem e a segurança públicas e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares - sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis ('black blocs', arruaceiros e ladrões oportunistas)".

Segundo a decisão do presidente do TJ-SP, a manutenção da sentença "cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional. Ainda que a decisão questionada preveja a possibilidade de utilização de balas de borracha, gás lacrimogêneo e outros meios mais vigorosos em situação excepcionalíssima, quando o protesto perca, no seu todo, seu caráter pacífico, é certo que tal situação pode gerar dúvida na atuação da polícia militar, que deve ter condições plenas para acompanhar manifestações e intervir imediatamente na hipótese de quebra da ordem".

O presidente do TJ-SP afirmou ainda que a suspensão se deu "em ocorrência dos aspectos relacionados à potencialidade lesiva do ato decisório em face dos interesses públicos relevantes consagrados em lei, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas".

Proibição

Em outubro, a decisão do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara da Fazenda Pública, atendeu a pedido da Defensoria Pública e determinou a elaboração de um projeto de atuação visando a evitar excessos da corporação. Pela "desproporcional violência policial" nos atos de junho e julho de 2013, o magistrado multou o governo do Estado em R$ 8 milhões.

Em 2014, Andrade já havia concedido liminar na mesma ação proibindo o uso de bala de borracha. A decisão tomada no meio do processo acabou suspensa em 2ª instância a pedido do Estado e estava em análise até esta semana no Tribunal de Justiça.

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