(Gedeaogide / TJSP/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 3 de janeiro de 2024 às 16h20.
Última atualização em 3 de janeiro de 2024 às 16h32.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou a prefeitura de Salto de Pirapora, município localizado a 123 quilômetros da capital paulista, a pagar pela demolição e reconstrução de uma casa que sofreu danos estruturais e risco de desabamento após obras públicas.
A prefeitura fazia a restauração do asfalto em frente à residência, que sofreu danos estruturais nas paredes, segundo informações que constam no processo. A administração municipal não respondeu aos contatos do Estadão.
A dona do imóvel pedia, inicialmente, a indenização por danos morais e materiais, no valor de quase R$ 23 mil. Um laudo confirmou que as obras agravaram danos que já existiam na casa, tornando sua reforma inviável por causa dos altos custos para a reparação. Portanto, ficou decidido que será necessáro demolir e reconstruir a casa.
A decisão da Vara única de Salto de Pirapora foi parcialmente reformulada, para retirar o dever do município de pagar auxílio-aluguel, para custear gastos com moradia durante as obras.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Liarte, concluiu que falta previsão legal para pagamento do benefício, o que inviabiliza qualquer decisão nesse sentido, "sob pena de violação ao princípio da legalidade".
A prefeitura de Salto de Pirapora foi procurada, mas não respondeu até a publicação deste texto.