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Justiça de SP determina readmissão de 37 metroviários

O juiz considerou "inválidas as dispensas por justa causa" feitas na época


	Metroviários votam pela continuidade da greve: segundo o magistrado, houve "vício formal" por parte da empresa ao demitir os funcionários, já que não descreveu o que eles haviam feito de errado
 (REUTERS/Chico Ferreira)

Metroviários votam pela continuidade da greve: segundo o magistrado, houve "vício formal" por parte da empresa ao demitir os funcionários, já que não descreveu o que eles haviam feito de errado (REUTERS/Chico Ferreira)

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Da Redação

Publicado em 16 de abril de 2015 às 09h35.

São Paulo - A Justiça decidiu na quarta-feira, 15, em 1ª instância, que os 37 metroviários demitidos durante uma greve em junho do ano passado sejam readmitidos pelo Metrô de São Paulo.

O juiz Thiago Melosi Sória, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, considerou "inválidas as dispensas por justa causa" feitas na época.

Segundo o magistrado, houve "vício formal" por parte da empresa ao demitir os funcionários, já que não descreveu o que eles haviam feito de errado para serem dispensados.

Ao fim da greve, recordou Sória, o Metrô enviou telegramas idênticos a oito metroviários demitidos, sem relatar a conduta que levou cada um a ser desligado.

Os funcionários, no entanto, só devem ser reintegrados quando não houver mais possibilidade de recurso. Isso porque o Metrô detém uma liminar que impede a readmissão.

A empresa informou que "analisará as decisões do Poder Judiciário e se manifestará sobre as medidas cabíveis".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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