Presídio do Carandiru: para anular os júris anteriores, desembargadores argumentam que o MP, responsável pela acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos réus (Andre Penner/VEJA)
Estadão Conteúdo
Publicado em 27 de novembro de 2018 às 16h46.
Última atualização em 27 de novembro de 2018 às 16h58.
A 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta terça-feira, 27, manter a anulação dos julgamentos do massacre do Carandiru. Com isso, os 74 policiais militares que chegaram a ser condenados pela morte de 111 presos ocorridas após uma rebelião em outubro de 1992, devem passar, de novo, por júri popular.
Desta vez, cinco desembargadores do TJ-SP analisaram embargos infringentes e de nulidade. Na votação, quatro magistrados foram a favor de anular os júris do Carandiru, realizados entre 2013 e 2014. Houve apenas um voto contrário. Embora os policiais tenham sido condenados na ocasião, nunca chegaram a ser presos.
A defesa pediu que os policiais fossem absolvidos em segunda instância. Embora acatasse parte da tese dos defensores, a maioria dos magistrados, no entanto, entendeu que os PMs deveriam passar por novo júri, ainda sem data para acontecer - e não ser considerados inocentes.
Para anular os júris do Carandiru, os desembargadores argumentam que o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), responsável pela acusação, não conseguiu individualizar a conduta dos réus. Ou seja, não apontou exatamente o que cada um dos PMs fez ou contra qual vítima cada um atirou no massacre.
Em maio, o TJ-SP já havia analisado embargos de declaração, movidos pelo MP-SP, mas negaram o recurso. A promotoria sustenta que a conduta dos PMs não precisaria ser individualizada, uma vez que eles são acusados de "concorrer" para o massacre - ou seja, prestaram algum tipo de apoio, mas não necessariamente puxaram o gatilho.