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Justiça de Minas Gerais bloqueia bens de Fernando Pimentel

Além do governador do estado, mais seis réus tiveram seus bens apreendidos em processo que apura indícios de irregularidades em um convênio de 2004

Pimentel: em 2004, Pimentel era prefeito da cidade

Pimentel: em 2004, Pimentel era prefeito da cidade

AB

Agência Brasil

Publicado em 23 de fevereiro de 2017 às 15h22.

A Justiça de Minas Gerais decretou, em caráter liminar, o bloqueio de cerca de R$ 10 milhões em bens patrimoniais do governador do estado, Fernando Pimentel, e de mais seis réus em um processo que apura indícios de irregularidades em um convênio de 2004, assinado entre a prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da capital mineira. Na época, Pimentel era prefeito da cidade. Ainda cabe recurso à decisão.

O pedido cautelar de bloqueio dos bens de Pimentel; do atual chefe da Casa Civil de Minas Gerais, Marco Antônio Rezende Teixeira; da CDL e de outras quatro pessoas foi apresentado pelo Ministério Público Estadual, sob a alegação de dano aos cofres municipais.

E foi autorizado em segunda instância e caráter liminar pela 1ª Câmara Cível de Belo Horizonte - apesar do voto em contrário do relator, desembargador Washington Ferreira. Favorável à manutenção da decisão de primeira instância, Ferreira considerou que, "diante dos vultosos valores a serem indisponibilizados", era necessário esclarecer melhor os fatos e as responsabilidades de cada um dos réus.

Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Belo Horizonte contratou a Câmara de Dirigentes Lojistas para implementar um programa de vigilância eletrônica chamado "Olho Vivo BH".

De acordo com os promotores responsáveis pelo caso, a entidade foi escolhida sem licitação e um convênio entre as partes foi assinado apenas para dar aparência de legalidade ao posterior repasse do serviço a empresas subcontratadas pela CDL.

Dos R$ 14,7 milhões previstos no contrato, R$ 4,4 milhões foram repassados a CDL na época. Corrigido, o valor hoje equivale a cerca de R$ 10 milhões.

Os promotores também afirmam ter encontrado notas fiscais irregulares, usadas apenas para comprovar que a CDL teria comprado parte dos materiais utilizados na instalação dos equipamentos de monitoramento eletrônico.

Pimentel esteve à frente da prefeitura entre abril de 2003 e dezembro de 2008. A ação civil de improbidade administrativa só foi proposta em outubro de 2013.

Primeira instância

Em 18 de fevereiro de 2016, o juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, negou o primeiro pedido de indisponibilidade dos bens feito pelo MP-MG.

Machado considerou que, "apesar da apresentação de documentos que trazem fartos indícios das responsabilidades dos réus", não havia como particularizar a responsabilidade de cada um deles no eventual prejuízo aos cofres públicos.

Na decisão, o juiz disse ter estranhado a contratação da CDL, já que a prestação de serviços na área de tecnologia, informação e imagem não é o objetivo social da entidade.

Machado destacou que governadores e secretários estaduais possuem foro privilegiado apenas na esfera criminal, não na cível.

Na ocasião, o juiz também negou pedido de parte dos réus para que a ação civil fosse suspensa até o julgamento definitivo do processo, que tramita na 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

O MP mineiro recorreu da decisão e, no último dia 7, obteve o bloqueio dos bens, em caráter liminar, por dois votos a um. A decisão judicial só foi divulgada esta semana.

Procurada pela Agência Brasil, a CDL-BH informou que a decisão de indisponibilidade de bens se deu como garantia do juízo e que ainda não houve sequer a apresentação de contestação no processo.

A entidade diz que sempre cumpriu a lei e que demonstrará na Justiça a legalidade do convênio firmado com a prefeitura de Belo Horizonte.

A reportagem também entrou em contato com a assessoria do governador Fernando Pimentel e da Casa Civil de Minas Gerais, mas ainda não recebeu nenhuma manifestação sobre o assunto.

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