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Justiça de Minas autoriza mulher a interromper gravidez

A decisão foi tomada ontem (24), mesmo dia em que o Diário Oficial da Justiça publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal

Antes do julgamento no STF, o aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida (©AFP/Arquivo / Loic Venance)

Antes do julgamento no STF, o aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida (©AFP/Arquivo / Loic Venance)

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Da Redação

Publicado em 25 de abril de 2012 às 10h07.

Brasília – A Justiça mineira autorizou a interrupção de uma gravidez de feto anencéfalo. A decisão foi tomada ontem (24), mesmo dia em que o Diário Oficial da Justiça publicou a ata com a decisão do Supremo Tribunal Federal que permite o procedimento nesses casos.

A sentença da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) foi unânime e diz respeito a uma mulher que engravidou no final de 2011. Em março deste ano, uma ultrassonografia diagnosticou a anencefalia fetal. Mais dois testes confirmaram a inviabilidade de vida do feto fora do útero.

Com base nos exames, a mulher pediu à Justiça a interrrupção da gravidez. O caso foi parar no TJ-MG porque a comarca de Brumadinho, região metropolitana de Belo Horizonte, negou o pedido e a grávida teve de recorrer.

Antes do julgamento no STF, o aborto só era permitido em casos de estupro ou de risco à morte da grávida. Nos últimos anos, mulheres tiveram de recorrer a ordens judiciais para interromper gestação de bebês com anencefalia, malformação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, a morte do feto é registrada ainda no útero, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), entidade responsável pela ação julgada no Supremo.

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