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Justiça de Brasília arquiva ação da Fiesp contra tabelamento do frete

Entidade questionava por mandado de segurança a Resolução 5.820 da ANTT, uma das medidas adotadas pelo governo para encerrar greve dos caminhoneiros

Caminhões: segundo magistrado, a Fiesp pretendia, por via transversa, questionar a MP 832/2018, que instituiu a política de preços mínimos ao frete (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Caminhões: segundo magistrado, a Fiesp pretendia, por via transversa, questionar a MP 832/2018, que instituiu a política de preços mínimos ao frete (Tomaz Silva/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 8 de junho de 2018 às 18h26.

Brasília - A Justiça Federal de Brasília arquivou nesta sexta-feira uma ação movida pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) que tentava impedir o tabelamento do preço do frete rodoviário determinado pelo governo federal, conforme decisão judicial obtida pela Reuters.

No mandado de segurança, a entidade questionava a Resolução 5.820 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que previa os preços mínimos a serem praticados na realização de fretes no transporte rodoviário de cargas -- uma das principais medidas do governo para encerrar greve dos caminhoneiros que paralisou o país no fim de maio.

A Fiesp alegou na ação que essa política de preços contrariava o princípio da livre iniciativa previsto na Constituição.

Na decisão, o juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 7a Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu recusar o pedido por uma questão técnica. Segundo ele, o mandado de segurança não é o tipo de ação adequada para se reconhecer a ilegalidade do caso.

Segundo o magistrado, a pretexto de impugnar a resolução, a Fiesp pretendia, por via transversa, questionar a Medida Provisória 832/2018, que instituiu a política de preços mínimos para transporte rodoviário de cargas.

"O writ (mandado de segurança) seria admissível caso a alegação fosse no sentido de que a norma regulamentadora teria além dos limites da norma regulamentada. Porém, o cerne da causa de pedir é claro: a incompatibilidade da Política de Preços Mínimos com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica", afirmou.

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