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Justiça condena hospital por morte após ressonância

Vítimas receberem por engano uma injeção na veia de 10 ml cada de uma substância química usada como isolante elétrico nas indústrias durante exames


	Máquina de ressonância magnética: vítimas tiveram parada cardiorrespiratória logo após as ressonâncias
 (Getty Images)

Máquina de ressonância magnética: vítimas tiveram parada cardiorrespiratória logo após as ressonâncias (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 6 de março de 2014 às 18h42.

Campinas - O Hospital Vera Cruz, de Campinas (SP), foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 1 milhão, por danos morais, à família de uma das três vítimas que morreram, em janeiro de 2013, após exames de ressonância magnética no crânio. As vítimas, dois homens com 36 e 39 anos e uma mulher de 29 anos, receberem por engano uma injeção na veia de 10 ml cada de uma substância química usada como isolante elétrico nas indústrias, chamada perfluorocarbono, durante exames.

As vítimas tiveram parada cardiorrespiratória logo após as ressonâncias. A condenação foi dada em uma ação movida pela família de Pedro José Ribeiro Porto Filho, de 36 anos. A sentença do juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da 6ª Vara Cível de Campinas, é do dia 28. A viúva da vítima também entrou com processo, mas ainda aguarda decisão. O magistrado fala em "falta de cautela" por parte dos réus. "Trata-se de falha imperdoável, injustificável, inescusável, vergonhosa e que de tão grotesca dispensa maiores qualificativos", afirma.

Segundo apuração da Polícia Civil, o produto que causou a morte, o perfluorocarbono, era usado na clínica sem o conhecimento das autoridades, em ressonâncias de próstata, sem contato com o organismo, para melhorar a qualidades das imagens. Ele era inserido no reto por balão ou coloca em bolsas plásticas sobre a barriga.

A substância, porém, não pode entrar em contato com o sangue. No dia 28 de janeiro de 2013, a substância foi confundida com soro fisiológico por uma auxiliar de enfermagem que estava em experiência há 10 dias na clínica e acabou injetada na veia das vítimas. Segundo a denúncia, o produto, sem identificação, ficava em uma gaveta, acondicionada em bolsas plásticas de soro reutilizadas, também sem identificação, o que induziu a auxiliar ao erro. As famílias da administradora de empresas Mayra Cristina Augusto Monteiro, de 25 anos, e do zelador Manuel Pereira de Souza, de 39 anos, também podem ser indenizadas.

Criminal

Sete pessoas, entre elas diretores do hospital, respondem também por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, pela morte de três pacientes na 1ª Vara Criminal de Campinas. São réus no processo criminal os dois donos da clínica Ressonância Magnética Campinas (RMC), os médicos José Luiz Cury Marins e Adilson Prando, e seus filhos, Marcos Marins e Patrícia Prando, que administravam a clínica, que funciona no hospital, e uma enfermeira e dois auxiliares de enfermagem.

Os sócios e administradores da clínica respondem ainda por fraude processual, por terem atrapalhado as investigações, ao omitir o uso do produto que provocou as mortes e esconder provas. A pena para homicídio culposo varia de 1 a 3 anos de prisão. A fraude processual pode resultar em até 4 anos de detenção. O advogado do hospital, Fernando Dahma Filho, informou que recebeu com surpresa a decisão do juiz. "Esperávamos por uma audiência de conciliação antes da decisão. No nosso entendimento houve precipitação do juiz", afirmou o advogado. Ele vai recorrer inicialmente na Justiça, em Campinas, e depois no Tribunal de Justiça (TJ).

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