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Justiça condena homem com covid-19 a pagar R$ 15 mil por ter saído de casa

O caso aconteceu no interior do Paraná, após o homem assinar um termo se comprometendo a manter o isolamento

Teste de coronavírus (Jasni Ulak / EyeEm/Getty Images)

Teste de coronavírus (Jasni Ulak / EyeEm/Getty Images)

GG

Gilson Garrett Jr

Publicado em 25 de setembro de 2020 às 18h11.

Última atualização em 25 de setembro de 2020 às 18h36.

A Justiça do Paraná condenou, nesta semana, um homem com covid-19 e que não cumpriu o isolamento social a pagar uma multa de 15.000 reais por danos sociais. A ação contra o morador de União da Vitória, no sudoeste do estado, foi proposta pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) em junho, primeiro obrigando o homem a não sair de casa, sob pena de multa.

De acordo com o MP-PR, ele foi diagnosticado com covid-19 no dia 11 de junho e a Justiça determinou que ele ficasse em isolamento até o dia 21 de junho. Apesar de ter assinado um termo se comprometendo a cumprir a ordem judicial, no dia 14 de junho ele viajou para Curitiba, capital do estado, na companhia de dois colegas que não sabiam que ele estava infectado.

O homem ainda pode recorrer da decisão. O Ministério Público também pediu que a Polícia Civil instaure um inquérito sobre o comportamento dele, que pode ser enquadrado como crime, por ter causado uma epidemia, mediante a propagação de germes e patogênicos.

A decisão não é incomum durante a pandemia do coronavírus. Em julho, a Justiça de Minas Gerais determinou que um homem fosse obrigado a cumprir medidas de isolamento social. O caso aconteceu em Itamarandiba, município localizado no Vale do Jequitinhonha, região nordeste do estado.

Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a liminar foi proferida pela juíza Juliana Cristina Costa Lobato e atendeu ao pedido do governo local após um morador da cidade, que não teve o nome divulgado, desobedecer a orientações dos médicos ao procurar o sistema público de saúde com sintomas de covid-19.

Logo quando a pandemia chegou ao país, em março, a Justiça do Distrito Federal e Territórios obrigou que o marido da única paciente que estava com coronavírus na região até então se submetesse a exames para confirmar se estava ou não com a doença. Poucos dias depois ele fez o teste, que deu positivo para covid-19.

(Com Agência Brasil)

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