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Justiça condena cúpula da Camargo Corrêa por corrupção

Esta é a primeira sentença contra empreiteiros, no âmbito da Juízo Final, etapa da Lava Jato que alcançou o cartel na Petrobras


	Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite foram condenados por 38 crimes de lavagem de dinheiro consistentes nos repasses
 (Divulgação)

Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite foram condenados por 38 crimes de lavagem de dinheiro consistentes nos repasses (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 20 de julho de 2015 às 14h29.

São Paulo e Curitiba - A Justiça Federal condenou a cúpula da empreiteira Camargo Corrêa por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa nas obras da refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, e mais 3 pessoas.

Dalton dos Santos Avancini, que foi presidente da empreiteira, e Eduardo Leite, pegaram 15 anos e dez meses de reclusão.

Os dois fizeram delação premiada nos autos da Operação Lava Jato e, por isso, o juiz Sérgio Moro concedeu a eles regime de prisão domiciliar.

João Ricardo Auler pegou nove anos e seis meses de reclusão por corrupção e pertinência à organização criminosa. Ele foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro.

O juiz também condenou o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef.

O agente da Polícia Federal Jayme Alves de Oliveira Filho, o Jayme Careca, foi condenado a onze anos e dez meses de prisão por lavagem e organização criminosa.

Na mesma sentença, o magistrado absolveu o empresário Márcio Andrade Bonilho, do Grupo Sanko Sider, do crime de corrupção ativa, por falta de prova.

Também foi absolvido, Adarico Negromonte Filho - irmão do ex-ministro das Cidades do Governo Dilma Mário Negromonte - da imputação do crime de pertinência à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

Esta é a primeira sentença contra empreiteiros, no âmbito da Juízo Final, etapa da Lava Jato que alcançou o cartel na Petrobras. A decisão é do juiz Sérgio Moro, que conduz as ações penais decorrentes da investigação sobre corrupção e propinas na Petrobras.

Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite foram condenados por 38 crimes de lavagem de dinheiro consistentes nos repasses, com ocultação e dissimulação, de recursos criminosos provenientes dos contratos discriminados da Camargo Corrêa na RNEST (Abreu e LIma) e REPAR (Getúlio Vargas, no Paraná), através de operações simuladas com as empresas Sanko Sider, MO Consultoria, Empreiteira Rigidez, GDF Investimentos e Costa Global.

Paulo Roberto Costa foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem a penas somadas que atingem doze anos de reclusão e trezentos e quinze dias multa em regime fechado.

Como celebrou acordo de delação premiada, ele cumprirá a condenação de outra forma.

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