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Justiça condena Anac, Infraero e empresas por caos aéreo

Companhias terão que pagar multa de R$ 10 milhões pelos transtornos causados durante o "caos aéreo” de 2006


	Avião Boeing 737 da Varig decolando do aeroporto de Congonhas, em São Paulo
 (Paolo Fridman/Bloomberg/Bloomberg)

Avião Boeing 737 da Varig decolando do aeroporto de Congonhas, em São Paulo (Paolo Fridman/Bloomberg/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2014 às 22h46.

São Paulo – A Justiça Federal condenou a União, a Infraero, a Anac e outras seis companhias aéreas a pagarem multa de R$ 10 milhões pelos danos e transtornos causados durante o chamado “caos aéreo” de 2006.

Entre as companhias condenadas, estão a Ocean Air, Pantanal Linhas Aéreas, TAM, Total Linhas Aéreas, BRA Transportes Aéreos, VRG Linhas Aéreas.

De acordo com os autores da ação, em outubro e novembro de 2006 os consumidores sofreram com a crise que se instalou no sistema de tráfego aéreo brasileiro, ocorrido após o acidente do avião GOL 1907.

O ápice do "apagão" foi no dia 2 de novembro, quando os passageiros tiveram que esperar mais de 15 horas para embarcar, sem que tivessem informações ou auxílios como água e alimentação. 

Com a crise, muitos passageiros tiveram que dormir no chão ou em cadeiras nos aeroportos.

Para o juiz federal João Batista Gonçalves, foi provada a má organização, administração, gerenciamento, fiscalização e prestação de serviço de transporte aéreo.

O juiz entendeu que se faz necessária a condenação pelos danos causados à coletividade, servindo a pena para desencorajar os acusados a reincidir nos fatos ocorridos.

O valor da multa será destinado a um fundo de reparação dos danos causados à sociedade. Ainda cabe recurso da decisão.

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