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Justiça cassa mandato de Cesar Maia em segunda instância

A Câmara do Rio condenou o ex-prefeito por ter contratado 31 vezes, sem licitação, o advogado Paulo Saboya, para defendê-lo em processos judiciais


	Cesar Maia: a Câmara do Rio condenou o ex-prefeito por ter contratado 31 vezes, sem licitação, o advogado Paulo Saboya, para defendê-lo em processos judiciais
 (Fernando Lemos)

Cesar Maia: a Câmara do Rio condenou o ex-prefeito por ter contratado 31 vezes, sem licitação, o advogado Paulo Saboya, para defendê-lo em processos judiciais (Fernando Lemos)

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Da Redação

Publicado em 25 de agosto de 2016 às 20h47.

Rio - A 10ª Câmara Cível do Rio cassou nesta quinta-feira, 25, em segunda instância, o mandato do vereador Cesar Maia (DEM), ex-prefeito do Rio. Por três votos a dois, a 10ª Câmara condenou o político por ter contratado 31 vezes, sem licitação, o advogado Paulo Saboya, falecido em 2009, para defendê-lo em processos judiciais. Saboya era cunhado do então prefeito.

Por meio de sua assessoria, o vereador afirmou que ainda não foi informado oficialmente da decisão, mas que ela, na prática, não gera efeitos, pois Cesar Maia ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Somente após o trânsito em julgado da sentença, na última instância, a cassação se concretizará.

A decisão de segunda instância foi proferida a partir de um recurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio, que em 2013 já condenara o ex-prefeito. Em 2011, o MP-RJ entrara com uma ação civil pública contra Cesar Maia, acusando-o da prática de improbidade administrativa.

A decisão da 10ª Câmara prevê, além da perda de mandato, a suspensão dos direitos políticos de Maia por cinco anos e o pagamento de multa de R$ 34.375,00.

Em nota, o advogado de Cesar Maia, José Roberto Sampaio, alega que a decisão diverge de jurisprudência do STJ, no que se refere à contratação, por inexigibilidade de licitação, de escritório de advocacia para defesa de agentes públicos.

Sampaio disse que o acórdão também contraria posicionamento anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em outro processo, "considerou lícita a contratação direta, pela administração pública municipal, do escritório Saboya Advogados, para representar servidores, inclusive o vereador Cesar Maia, em mais de 20 processos".

O advogado informa, ainda, que apresentará ao Judiciário recursos especial e extraordinário propondo a suspensão da sentença. "Não há, pois, qualquer impedimento à candidatura do vereador Cesar Maia à reeleição", acrescentou Sampaio.

Cesar Maia foi prefeito do Rio de Janeiro por 12 anos, em três mandatos, o último deles entre 2005 e 2009.

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