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Liminar que proibia Rio de conceder benefícios fiscais é cassada

Os desembargadores consideraram que a manutenção da decisão em primeira instância poderia causar danos irreversíveis ao estado

Rio: a liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (Rodrigo Soldon/Flickr)

Rio: a liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (Rodrigo Soldon/Flickr)

AB

Agência Brasil

Publicado em 31 de maio de 2017 às 17h19.

A Justiça do Rio de Janeiro acatou recurso do governo do estado e suspendeu a liminar que proibia a concessão, ampliação ou renovação de benefícios fiscais ou financeiros.

A liminar havia sido concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual.

Na decisão, os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça consideraram que a manutenção da decisão em primeira instância – cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses – poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira.

O relator do processo, desembargador Wagner Cinelli, destacou que o estado do Rio de Janeiro é o único da federação que estava proibido de conceder benefícios fiscais.

Em seu voto, o relator declarou ser necessária a realização de perícia para averiguar a ocorrência ou não de irregularidades na concessão das isenções fiscais e se efetivamente houve prejuízo aos cofres públicos.

"As informações que temos são fornecidas pelo autor ou pelo réu, ou seja, as provas são unilaterais. Uma vez realizada uma perícia isenta, o juízo poderá apreciar a situação.”

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