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Justiça cassa liminar que impedia reajuste de tarifa de ônibus no Rio

A liminar cujos efeitos foram suspensos havia sido concedida na quinta-feira passada (14) pela 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio

Ônibus: O pedido de efeito suspensivo foi feito pelos consórcios Internorte, Intersul e Transcarioca, que têm concessão das linhas de ônibus municipais no Rio. (Tânia Rêgo/ABr/Agência Brasil)

Ônibus: O pedido de efeito suspensivo foi feito pelos consórcios Internorte, Intersul e Transcarioca, que têm concessão das linhas de ônibus municipais no Rio. (Tânia Rêgo/ABr/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 19 de junho de 2018 às 22h49.

A desembargadora Marília de Castro Neves Vieira, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, derrubou nesta terça-feira (19) a liminar que impedia o aumento da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,60 para R$ 3,95. O pedido de efeito suspensivo foi feito pelos consórcios Internorte, Intersul e Transcarioca, que têm concessão das linhas de ônibus municipais no Rio.

A liminar cujos efeitos foram suspensos havia sido concedida na quinta-feira passada (14) pela 14ª Vara de Fazenda Pública do Rio, a pedido do Ministério Público estadual. A decisão determinava que o município comprovasse que a base de cálculo da nova tarifa, prevista para entrar em vigor no último domingo (17), excluiu o adicional de R$ 0,20, conforme fora determinado pela 20ª Câmara Cível, em agosto do ano passado.

Ao analisar o recurso dos consórcios, a desembargadora concluiu que, diferentemente do alegado pelo Ministério Público, o adicional foi suprimido do valor da tarifa, em razão da publicação do Decreto Municipal 43.601, de 31 de agosto de 2017.

A desembargadora Marília Neves Vieira escreveu na decisão: "ressalte-se, ainda que, como afirmado pela edilidade [prefeitura], o valor do adicional de R$ 0,20 não foi considerado na base de cálculo da nova tarifa, fixada em quantia inferior àquela que seria obtida caso utilizado o reajuste contratualmente previsto, já que, de acordo com a fórmula prevista no contrato de concessão, se chegaria a uma tarifa no valor de R$ 4,05".

Ainda segundo a relatora, o Decreto 44.600/2018 fixou uma "tarifa provisória de equilíbrio" que vigorará até dezembro deste ano, no valor de R$ 3,95, enquanto se concluem os trabalhos da empresa de auditoria contratada pela prefeitura para promover estudo visando à realização de revisão tarifária, conforme o contrato de concessões.

A desembargadora escreveu ainda "que não se pode autorizar é que, durante esse período, o sistema [de ônibus urbanos do Rio] entre em colapso, diante da imposição de uma tarifa reconhecidamente insuficiente para remunerar os serviços".

Data a confirmar

O Sindicato das Empresas de Ônibus do Município do Rio (Rio Ônibus) tomou conhecimento da decisão da Justiça agora à noite, mas informou que a tarifa não poderá entrar em vigor a partir de amanhã (20) porque não teria tempo hábil para colocar em prática o novo reajuste. Além disso, a prefeitura do Rio terá de publicar decreto no Diário Oficial informando a data em que a tarifa de R$ 3,95 entrará em vigor.

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