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Justiça cassa direitos políticos de Garotinho por 8 anos

Com a decisão, ex-governador do Rio de Janeiro ainda terá que pagar R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil

Anthony Garotinho: ele é acusado de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde no período de 2005 a 2006 (Leonardo Prado/Agência Câmara)

Anthony Garotinho: ele é acusado de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde no período de 2005 a 2006 (Leonardo Prado/Agência Câmara)

AB

Agência Brasil

Publicado em 27 de julho de 2018 às 18h12.

Última atualização em 27 de julho de 2018 às 18h12.

A 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve na Justiça, em segunda instância, a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, por improbidade administrativa. Com a decisão, Garotinho fica com os direitos políticos cassados por 8 anos e ainda terá que pagar R$ 2 milhões por danos morais e multa de R$ 500 mil.

Na ação, Garotinho é acusado pelo MPRJ de participar de esquema criminoso que desviou R$ 234,4 milhões da Secretaria estadual de Saúde no período de 2005 a 2006. Na época, o estado era governado pela mulher do político, Rosinha Matheus, e Garotinho era seu secretário de Estado de Governo.

De acordo com a sentença, ficou confirmada a dispensa de licitação, com contratação ilícita da Fundação Pró-Cefet para a gestão do projeto "Saúde em Movimento", que custou aos cofres públicos, o valor de R$ 234 milhões. Ainda de acordo com a Justiça, o contrato só foi possível porque, enquanto secretário de Governo, Garotinho intercedeu para que fosse rompido o contrato com a Fundação Escola de Serviço Público (Fesp), que administrava o projeto, abrindo caminho para o acordo fraudulento com a Pró-Cefet.

Segundo ainda a Justiça, o ex-governador incorreu nas condutas do artigo 10, parágrafos I, VIII e XII, que consistem em facilitar por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, dispensa indevida de licitação e facilitar que terceiro se enriqueça indevidamente.

Defesa

Em sua defesa, o ex-governador Anthony Garotinho disse, em nota, que "essa ação por improbidade foi iniciada há quase 10 anos, e que diz respeito ao ano de 2006, quando disputaria a eleição para presidente do Brasil". Garotinho fala que, "de qualquer forma é preciso deixar claro que essa condenação injusta não implica de forma alguma em minha inelegibilidade".

Garotinho disse ainda, na nota, que "para começar, essa ação foi julgada neste momento eleitoral sem que eu sequer tivesse defensor constituído no processo, o que demonstra uma pressa sem justificativa e o claro cerceamento de defesa".

O ex-governador alega que não cometeu "ato algum de improbidade, e essa condenação ocorre sem qualquer prova, pois até as ´perícias requeridas por minha defesa à época foram negadas".

O ex-governador cita na sua defesa que "a Lei da Ficha Limpa é claríssima ao prever que somente ficam inelegíveis os candidatos que tenham sido condenados por órgão colegiado em razão de enriquecimento ilícito, o que não é e nunca foi o meu caso. Até mesmo a sentença reconhece que não me enriqueci de forma alguma".

Garotinho cita que "em todas as demais hipóteses, a condenação por improbidade só pode gerar efeitos após esgotados todos os recursos, e tenham certeza que irei recorrer até a última instância para provar que se trata de mais uma injustiça".

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