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Justiça brasileira legaliza maconha para uso medicinal

A outra novidade é que, segundo a sentença, estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L


	Maconha: a outra novidade é que estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L
 (Reuters/Blair Gable)

Maconha: a outra novidade é que estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L (Reuters/Blair Gable)

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Da Redação

Publicado em 11 de novembro de 2015 às 08h53.

Decisão de segunda-feira da Justiça Federal do DF deu prazo de dez dias para a Agência de Vigilância Sanitária, que regula os medicamentos no país, retirar o THC da lista negra das substâncias proibidas. Isso já foi feito com o Canabidiol (CBD), em janeiro de 2015, por iniciativa da própria Anvisa. Mas o THC, princípio ativo responsável pelo barato da maconha, continua banido.

A outra novidade é que, segundo a sentença, estão autorizadas a prescrição e a importação de Cannabis sativa L. “Agora, um médico pode prescrever a planta in natura“, diz Emílio Figueiredo, consultor jurídico do Growroom, associação que defende o cultivo para uso pessoal.

A decisão é uma tutela antecipada: ou seja, o juiz ainda não proferiu sua decisão final sobre todos os pontos da ação. Mas antecipou a decisão sobre pontos que considera urgentes. Que são:

- Reclassificar o THC. “Transferir, em dez dias, o THC da lista F2 do anexo da lei de drogas, que contém as substâncias psicoativas banidas, para uma lista de substâncias sujeitas à notificação de receita” – ou seja, ele passa a ser autorizado mediante prescrição médica.

- Mudar, em dez dias, a portaria 344/98 para “permitir, por ora, a importação, exclusivamente para fins medicinais, de medicamentos e produtos que possuam como princípios ativos os componentes THC (TETRAHIDROCANNABINOL) e CDB (CANNABIDIOL), mediante apresentação de prescrição médica e assinatura de termo de esclarecimento e responsabilidade pelo paciente”.

- Permitir a pesquisa e a prescrição “da Cannabis sativa L. e de quaisquer outras espécies ou variedades de cannabis, bem como dos produtos obtidos a partir destas plantas, desde que haja prévia notificação à ANVISA e ao Ministério da Saúde”.
A ação do MPF também pediu a autorização de importação de sementes e do cultivo pessoal para uso medicinal. Essas demandas estão entre as que ainda não foram julgadas pelo juiz Marcelo Rebello, da 16a Vara de Justiça Federal do DF.

Consultada, a Anvisa disse por meio de sua assessoria de imprensa que ainda não sabe se vai recorrer. “Não sabemos ainda. A Diretoria vai avaliar os efeitos da decisão e possíveis ações da Anvisa. Não temos uma resposta, até porque na verdade ainda não fomos sequer notificados, embora tenhamos acesso à decisão na internet.”

Em janeiro, quando a Anvisa reclassificou o CBD, o então presidente da Anvisa Jaime Oliveira disse a este blog que “Sem dúvida nenhuma, a situação do THC tem que ser explorada e analisada“.

Leia a decisão na íntegra. Decisão liminar ACP cannabis.

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