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Justiça bloqueia R$ 7 mi em bens de Picciani e suas empresas

Segundo juíza, os réus ocultaram bens e verbas a preços subfaturados na compra e venda de gado, entre 2014 e 2015

Picciani: réus respondem por ato de improbidade administrativa (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Picciani: réus respondem por ato de improbidade administrativa (Fernando Frazão/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de março de 2018 às 18h18.

O presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Jorge Picciani (MDB), teve bloqueados bens pessoais e de duas de suas empresas em cerca de R$ 7 milhões. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) pela juíza Ana Paula Argueso Gomes de Almeida, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Ela determinou o bloqueio de R$ 4,03 milhões dos bens de Picciani. Também foram bloqueados os bens de Felipe Carneiro Monteiro Picciani, filho dele, no valor de R$ 2,28 milhões, André Gustavo Monteiro, sócio nas empresas, de R$ 780 mil, e das empresas Agrobilara Comércio e Participações, em R$ 2,1 milhões, e Agrocopa, R$ 1,2 milhão.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MP) a as informações foram divulgadas em nota pelo Tribunal de Justiça. Os réus respondem por ato de improbidade administrativa. A juíza destacou em sua decisão os motivos do bloqueio de bens.

"De acordo com tais dispositivos, havendo fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa que causem danos ao Erário, é cabível a indisponibilidade cautelar dos bens dos requeridos, com o escopo de assegurar o resultado útil ao processo", assinalou a magistrada.

Segundo ela, os réus ocultaram bens e verbas a preços subfaturados na compra e venda de gado, entre 2014 e 2015, usando as empresas Agrobilara e Agrocopa, com a participação do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Jonas Lopes de Carvalho Júnior.

"Assim, havendo indícios da prática de atos contra a Administração Pública e de improbidade administrativa por parte dos envolvidos e evidenciado o prejuízo à Administração, impõe-se a medida necessária para assegurar a futura reparação do dano", decidiu a juíza.

A defesa de Picciani foi procurada, mas ainda não se posicionou sobre a decisão judicial.

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