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Justiça baiana derruba pensão vitalícia para ex-governadores

A decisão publicada define o benefício como inconstitucional e, por isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios

Justiça: a decisão ainda delega ao Estado da Bahia que elabore uma planilha, na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo (DenisLarkin/Thinkstock)

Justiça: a decisão ainda delega ao Estado da Bahia que elabore uma planilha, na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo (DenisLarkin/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de fevereiro de 2017 às 18h58.

A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos efeitos da Proposta de Emenda à Constituição estadual (PEC) que concede pensão especial vitalícia aos ex-governadores baianos.

A decisão tem caráter liminar e foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário da Justiça, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O pagamento consta na Constituição do Estado da Bahia e a decisão do juiz considera o ato como "lesivo" ao patrimônio do estado.

A decisão publicada define o benefício como inconstitucional e, por isso, pede a anulação dos pagamentos vitalícios.

Além disso, pede a extinção do referido artigo da Constituição baiana, por "configurar atentado aos princípios da igualdade, moralidade, impessoalidade, simetria, dentre outros".

Em caráter de urgência, o juiz responsável pela decisão pede o afastamento da aplicação do benefício e cita os ex-governadores João Durval Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner, como beneficiados pela pensão.

O cumprimento das determinações deve ser feito num prazo de até 15 dias a partir de hoje, sob pena de "cometimento de crime de desobediência e multa pessoal diária ao servidor responsável pela exclusão da folha de pagamento".

A decisão ainda delega ao Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que elabore uma planilha, na qual estejam discriminados todos os valores pagos a cada um dos ex-governadores, pensionistas e demais pessoas beneficiadas pelo artigo em questão.

Em nota, a PGE informou que "irá analisar o inteiro teor da decisão para, só então, adotar as medidas judiciais cabíveis".

Ação popular

A medida, de caráter liminar, é fruto de uma ação popular movida por Fábio da Silva Brito, secretário-geral da Associação de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da Bahia.

Na decisão, o juiz responsável lembra que, para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o artigo "fere o preceito constitucional" da Constituição da República, de 1988.

A PEC estadual 141/14 foi aprovada em novembro de 2014, na Assembleia Legislativa da Bahia, por unanimidade.

A proposta, de autoria do então deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) foi sancionada, no mesmo dia da aprovação, pelo então governador da Bahia, Jaques Wagner, um dos beneficiários da pensão.

Até então, os ex-governadores citados recebem pensão de R$ 20 mil e, em caso de morte, o valor pode ser transferido para as respectivas viúvas.

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