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Justiça autoriza Suzane von Richthofen a fazer faculdade

Atualmente, ela cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, cidade vizinha à unidade de ensino


	Presídio onde Suzane cumpre pena: o pedido diz que Suzane já participou de uma saída temporária no mês passado
 (MARIO RODRIGUES /VEJA SÃO PAULO/Reprodução)

Presídio onde Suzane cumpre pena: o pedido diz que Suzane já participou de uma saída temporária no mês passado (MARIO RODRIGUES /VEJA SÃO PAULO/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 8 de abril de 2016 às 15h04.

São Paulo - A Justiça de São Paulo autorizou Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, a fazer curso superior de Administração na Universidade Anhanguera de Taubaté, no interior paulista.

Atualmente, ela cumpre pena em regime semiaberto na Penitenciária Feminina de Tremembé, cidade vizinha à unidade de ensino.

A liminar foi concedida pelo juiz José Damião Pinheiro Machado, da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, após mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

O pedido diz que Suzane já participou de uma saída temporária no mês passado e não houve "qualquer intercorrência".

Também de acordo com a defesa de Suzane, ela vai pagar a faculdade com sua própria renda, advinda do trabalho na penitenciária, onde atua na produção de uniformes.

A Defensoria argumenta que Suzane apresenta comportamento adequado, cumpriu bem mais de um sexto da pena e que a universidade está inserida no local de sua execução penal, na cidade de Taubaté.

Diz, ainda, que há "direito líquido e certo da impetrante", uma vez que a Lei de Execução Penal autoriza a saída de preso no semiaberto a frequentar curso de ensino superior.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia negado o benefício a Suzane em primeira instância.

"A frequência ao curso aflorará na sociedade um misto de revolta e indignação e poderá fomentar a ocorrência de fatos desagradáveis em detrimento da própria sentenciada, como ressaltou o nobre promotor de Justiça em suas derradeiras considerações sobre a pretensão posta em Juízo", dizia a decisão.

Para a Defensoria, a primeira decisão se tratou de "pré-julgamento eterno à conduta típica, ilícita e culpável praticada nos idos de 2002, sem qualquer relação com o processo de execução penal".

Suzane está presa há 14 anos, dos quais 13 foram em regime fechado e nunca teve uma falta disciplinar.

No último despacho, feito nesta quinta-feira, 7, o magistrado informou que "uma eventual repulsa quanto à presença da reeducanda" são "ilações subjetivas".

"Só com a efetiva frequência é que se poderá saber como será sua integração com a classe em que for estudar Administração. É certo que tudo isso deverá demandar um esforço da instituição de ensino em conjunto com a Diretoria do estabelecimento prisional", diz.

"Havendo concordância da Diretoria do Estabelecimento Prisional e também da Universidade em aceitá-la caso sua nota no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) fosse suficiente, apresenta-se razoável a pretensão e não existem motivos plausíveis para se negar o atendimento", afirmou o despacho.

Segundo a decisão, a Justiça deve regulamentar as saídas e fiscalizar o comparecimento de Suzane na graduação.

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