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Justiça autoriza apoio do Exército para retirar caminhões da BR-101

Trata-se de 322 quilômetros, entre Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo, incluindo a Ponte Rio-Niterói

Caminhoneiros: proprietários dos veículos estacionados em local proibido deverão ser alertados de que caminhão poderá ser apreendido (Ricardo Moraes/Reuters)

Caminhoneiros: proprietários dos veículos estacionados em local proibido deverão ser alertados de que caminhão poderá ser apreendido (Ricardo Moraes/Reuters)

AB

Agência Brasil

Publicado em 24 de maio de 2018 às 18h48.

A Justiça Federal expediu liminar nesta tarde (24) determinando a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR-101 que se encontra sob gestão da concessionária Autopista Fluminense.

Trata-se de 322 quilômetros, entre Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo, incluindo a Ponte Rio-Niterói.

O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, que assina o despacho, autorizou ainda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) receba o apoio do Exército para o cumprimento da sentença.

Desde terça-feira (22), a PRF monitora as atividades da paralisação dos caminhoneiros, que se mobilizam em todo o país contra os aumentos nas tarifas do diesel. Os manifestantes se concentram em três pontos, respectivamente próximos aos municípios de Itaguaí, Itaboraí e Campos dos Goytacazes.

A reintegração de posse atende um pedido de desobstrução feito pela Autopista Fluminense. Segundo o magistrado, devem ser liberadas a rodovia e seus acessos, as praças de pedágio e as faixas de domínio.

Os proprietários dos caminhões estacionados em local proibido deverão ser alertados de que o veículo poderá ser apreendido e levado para depósito público.

"O direito de ir e vir não pode ser obstado a pretexto de se buscar através das manifestações ora relatadas melhorias à classe representada pelos ora réus, sendo certo que a manifestação deve se pautar pela razoabilidade e observar as disposições legais e constitucionais atinentes à espécie. Como corolário, resta cristalina a ilegalidade do ato de invadir e bloquear o trânsito de rodovia federal", registra o despacho.

O magistrado também considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório. D

e acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos. "Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis", acrescentou.

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