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Justiça arquiva processo contra ex-secretário de Cultura de Doria

André Sturm é acusado de suposta ameaça ao ativista Gustavo Soares, integrante do Movimento Cultural Ermelino Matarazzo

André Sturm: Justiça arquivou processo contra o ex-secretário municipal de Cultura da gestão Doria (YouTube/Reprodução)

André Sturm: Justiça arquivou processo contra o ex-secretário municipal de Cultura da gestão Doria (YouTube/Reprodução)

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Da Redação

Publicado em 12 de novembro de 2019 às 09h33.

Última atualização em 2 de dezembro de 2019 às 15h29.

O juiz José Zoéga Coelho, da Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de São Paulo, arquivou processo contra André Sturm, ex-secretário municipal de Cultura da gestão Doria, por suposta ameaça ao ativista Gustavo Soares, integrante do Movimento Cultural Ermelino Matarazzo.

Os dois protagonizaram um 'entrevero verbal' na sede da Secretaria Municipal de Cultura no dia 29 de maio de 2017 durante reunião para renovação de um fomento cultural da Prefeitura ao movimento.

"Vou quebrar sua cara", disse Sturm. A discussão foi gravada e divulgada nas redes sociais.

Ao arquivar o processo, o magistrado acatou parecer do promotor de Justiça Roberto Bacal, para quem o fato não passou de 'mera desavença entre autor e vítima' e as ameaças 'não passaram de meras bravatas' para se sobrepor na situação.

"Tanto é assim que instado a concretizar suas ameaças, o suposto autor voltou atrás, dizendo que 'não sujaria as mãos'".

O artigo 147 do Código Penal Brasileiro tipifica o crime de ameaça, e prevê detenção de um a seis meses ou multa. "Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave".

Com a palavra, o criminalista Rodrigo Carneiro Maia Bandieri, que representa André Sturm:

"Após alguns anos de perseguições em face do ex-secretário de Cultura do governo da Prefeitura de João Doria, com o arquivamento da investigação instaurada pelo crime de ameaça, restabeleceu se a sua honra em todos os mais amplos termos.

Mas sempre acreditamos na Justiça e que o promotor oficiante do caso encamparia a nossa tese defensiva não permitindo que prosseguissem os autos da forma como estava, capenga de autoria e ausente de materialidade."

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